O Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta terça-feira (13) a lei 14.182, de 2021, que trata do processo de privatização da Eletrobras. O texto é resultante do projeto de conversão da MP 1.031/2021 aprovado pelo Senado em maio.
O modelo de desestatização escolhido prevê a emissão de novas ações da Eletrobras, a serem vendidas no mercado sem a participação do governo, o que vai resultar na perda do controle acionário de voto mantido atualmente pela União, e na remessa dos valores adquiridos diretamente para o caixa da empresa. A União receberá bônus pelas outorgas das concessões de geração da Eletrobras.
Apesar de perder o controle majoritário da Eletrobras, a União terá uma ação de classe especial (golden share).
Os acionistas até poderão ter mais que 10% do capital social/votante, mas não poderão exercer poder de voto acima de 10% do capital votante. A golden share dá poder de veto para a União evitar eventual mudança da regra.
Mesmo após a capitalização, as garantias concedidas pela União à Eletrobras e às suas subsidiárias continuarão valendo para os contratos firmados anteriormente.
VETOS
O presidente Jair Bolsonaro vetou diversos artigos na lei, em relação ao texto aprovado pelo Congresso Nacional. Caberá agora ao Parlamento analisar os vetos.
Bolsonaro vetou a possibilidade de empregados demitidos após a privatização adquirirem ações da empresa com desconto. Para ele, vendas de ações dessa forma tipificam conduta ilegal de distorção de práticas de mercado.
Também foi vetada a permissão para que funcionários demitidos até um ano após a privatização sejam realocados em outras empresas públicas. Neste caso, Bolsonaro alega que práticas desse tipo violam a Constituição em relação ao acesso a emprego público por concurso.
Foi vetada ainda a proibição de extinção, fusão ou mudança de domicílio estadual, durante 10 anos, da Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf), de Furnas, da Eletronorte e da Eletrosul.
De acordo com o chefe do Executivo, proibições desse tipo prejudicam a gestão da Eletrobras privatizada, tirando flexibilidade na adoção de novas estratégias.
Outro item vetado foi a realocação de populações na faixa de servidão de linhas de transmissão com tensão igual ou superior a 230 quilovolts (Kv). Para o governo, a medida prejudica o programa Casa Verde e Amarela.
Ao não mencionar a renda das famílias a serem realocadas, afirma o Executivo, o texto fere outra premissa do programa de habitação popular, que é o atendimento a famílias de baixa renda.
O presidente ainda vetou o impedimento para que um indicado à direção do Operador Nacional do Sistema (ONS) só possa assumir o cargo após sabatina e aprovação pelo Senado. Para o governo, o ONS é um órgão de direito privado e não deve passar por este tipo de sabatina.
De acordo com Bolsonaro, a interpretação já conta com jurisprudência no STF, e interferências deste tipo podem prejudicar a gestão do operador. "A governança do setor elétrico deve ser pautada exclusivamente por critérios técnicos, visando estimular a competitividade do mercado", alega.
PROGRAMAS
Pela nova lei, caberá à nova Eletrobras assumir uma série de programas sociais e ambientais. Alguns envolvem a revitalização das bacias hidrográficas dos rios São Francisco e Parnaíba, a garantia de navegabilidade dos rios Madeira e Tocantins e a revitalização das bacias na área de influência dos reservatórios das usinas hidrelétricas de Furnas.
Os programas terão comitês gestores presididos por indicados de ministros de Estado e prestarão contas ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Controladoria-Geral da União (CGU).
Outras ações visam à redução do custo de energia elétrica na Amazônia Legal. Os aportes a todas as ações sociais e ambientais por parte da Eletrobras devem durar até 2033. Após isso, serão custeados com o excedente de recursos econômicos da Usina de Itaipu.
TERMELÉTRICAS
A lei estipula a contratação, pela União, de usinas termelétricas a gás natural para abastecimento de estados nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. O mesmo ocorrerá em áreas do Sudeste hoje atendidas pela Sudene (Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste) e nos estados produtores de gás natural.
Serão um total de 6 mil megawatts (Mw) de energia provida pelas termelétricas ao longo de 15 anos, divididos assim:
. 1 mil Mw no Nordeste, em regiões metropolitanas de estados que não tenham na sua capital ponto de suprimento de gás natural;
. 2 mil Mw no Norte, distribuídos nas capitais ou em regiões metropolitanas onde seja viável a utilização de reservas provadas de gás natural da Amazônia;
. 2 mil Mw no Centro-Oeste, nas capitais ou em regiões metropolitanas que não possuam ponto-suprimento de gás natural; e
. 1 mil Mw no Sudeste, sendo 50% para estados produtores de gás natural e 50% para estados não-produtores de gás natural na área da Sudene.
NOVAS ESTATAIS
A lei 14.182, de 2021, prevê a criação de uma nova empresa estatal para gerir a Eletronuclear (que controla as usinas de Angra) e a Itaipu Binacional, que não serão privatizadas. A estatal ainda manterá os direitos e obrigações do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfra).
A norma também determina que os próximos leilões de energia nova (empreendimentos ainda fora da rede) deverão destinar o mínimo de 50% da demanda declarada pelas distribuidoras à contratação de pequenas centrais hidrelétricas com potência de até 50 Mw. O percentual será aplicado até que o sistema alcance 2 mil Mw. Após isso, o índice cairá para 40% da demanda até 2026. As contratações serão por 20 anos e com preço máximo equivalente ao teto estabelecido no leilão para pequenas hidrelétricas.
LINHÃO DE TUCURUÍ
O texto garante a extensão do Linhão de Tucuruí, que distribui energia para localidades ao norte do rio Amazonas, até Boa Vista. O novo sistema fará a conexão de Roraima com o Sistema Interligado Nacional (SIN). A obra, contratada por leilão em 2011, deveria ter sido concluída em 2015, mas ainda está em execução. O motivo é que, do total de 721 Km do traçado previsto para ser erguido, 125 Km passam dentro da reserva Waimiri-Atroari e há questionamentos ambientais. Diante do atraso na obra, a concessionária responsável pelo empreendimento acionou a Justiça, pedindo a rescisão do contrato.