A permissão para a retomada de eventos de massa, sociais, recreativos e similares no Rio Grande do Norte, com a participação simultânea de até 300 pessoas, passou a valer a partir desta sexta-feira (06).
A permissão está contida no Decreto Nº 30.676, de 22 junho de 2022, que estabelece o cronograma de retomada dos eventos no estado. Deve ser observada, no entanto, a ocupação máxima de 40% da capacidade do local onde o evento será realizado.
Ainda de acordo com o decreto, a retomada destes eventos está condicionada ao indicador composto da pandemia local se encontrar na cor verde claro ou verde escuro, ou seja, que o município esteja classificado como risco baixo ou moderado para contaminação com o coronavírus.
Os produtores de eventos ou donos de estabelecimentos onde estes serão realizados, deverão se responsabilizar pela observância da manutenção dos protocolos sanitários.
O cronograma é composto de outras 3 fases, que aumentam gradativamente a quantidade de público permitido nos eventos. A última fase, prevista para o dia 17 de setembro, libera 100% do público.
Veja o cronograma abaixo: