28 MAR 2024 | ATUALIZADO 17:59
POLÍTICA
17/11/2021 11:19
Atualizado
17/11/2021 11:22

MP que prevê a recriação do Ministério do Trabalho é aprovada na Câmara; texto segue para o Senado

O Ministério do Trabalho havia sido criado em 1930, por Getúlio Vargas. Ele foi extinto com a reforma da estrutura administrativa promovida logo no primeiro dia de mandato do Presidente Jair Bolsonaro e aprovada pelo Congresso em maio. 2019 foi o primeiro ano sem Ministério do Trabalho desde a sua criação. O texto aprovado nesta terça-feira (16) transfere as atribuições ligadas a trabalho e previdência, competências antes a cargo do Ministério da Economia, para o novo ministério, que cuidará ainda da previdência complementar. A partir da MP, o Executivo passa a contar com 17 ministérios na estrutura federal.
FOTO: REPRODUÇÃO

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (16) a Medida Provisória 1058/21, que recria o Ministério do Trabalho e Previdência e transfere a Secretaria Especial de Cultura do Ministério da Cidadania para a pasta do Turismo. A MP será enviada ao Senado.

O Ministério do Trabalho havia sido criado em 1930, por Getúlio Vargas. Ele foi extinto com a reforma da estrutura administrativa promovida logo no primeiro dia de mandato do Presidente Jair Bolsonaro e aprovada pelo Congresso em maio. 2019 foi o primeiro ano sem Ministério do Trabalho desde a sua criação.

Na época, o fim do Ministério do Trabalho foi recebido com preocupação por advogados, juízes e procuradores. Eles alertavam para problemas como a precarização da fiscalização, o maior desequilíbrio na relação de trabalho e o retrocesso de direitos conquistados ao longo de décadas.

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O texto aprovado nesta terça, pelos deputado, é um substitutivo do relator, deputado José Nelto (Pode-GO), que retomou tema da MP 905/19 criando o Domicílio Eletrônico Trabalhista para permitir ao Ministério do Trabalho notificar o empregador, por comunicação eletrônica, sobre atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral.

Com esse mecanismo, que dispensará a publicação no Diário Oficial e o envio por via postal, o empregador também poderá enviar documentação eletrônica exigida em ações fiscais ou apresentar defesa e recurso no âmbito de processos administrativos. Deverá ser usada certificação digital ou código de acesso com requisitos de validade.

ATRIBUIÇÕES

Antes a cargo do Ministério da Economia, as atribuições ligadas a trabalho e previdência passam para o novo ministério, que cuidará ainda da previdência complementar. A partir da MP, o Executivo passa a contar com 17 ministérios na estrutura federal.

Todos os conselhos também são transferidos para a pasta, como o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O FGTS reúne o patrimônio dos trabalhadores brasileiros e tem ativos de R$ 583 bilhões; e o FAT, que é responsável pelo pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial, conta com R$ 86 bilhões em caixa.

O Ministério do Trabalho e Previdência será o responsável por definir políticas sobre previdência, geração de emprego e renda, apoio ao trabalhador, fiscalização do trabalho, política salarial, segurança no trabalho e registro sindical, entre outras.

A MP prevê regras de transição para a redistribuição de servidores, empregados públicos e do pessoal temporário; e autoriza, para fins de reestruturação, a alteração de quantitativos e a redistribuição de cargos em comissão e de funções comissionadas.

Em seu parecer, o relator remete ao ministro a possibilidade de definir as hipóteses de substituição de exame pericial presencial por exame remoto, assim como as condições e as limitações para sua realização.

“Quando acontece um acidente, leva de seis meses a um ano e meio até sair o auxílio-doença nesse novo INSS do ministro Paulo Guedes. Não há gente para trabalhar no INSS. É lamentável, e com a pandemia ficou pior ainda”, disse Nelto.

SERVIDORES

Com a mudança, volta a ser competência do presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) julgar processos administrativos disciplinares e aplicar penalidades de servidores vinculados à autarquia, inclusive nas hipóteses de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

As carreiras de perito médico federal, perito médico da Previdência Social e supervisor médico-pericial voltam também para a nova pasta.

De acordo com o texto, até 31 de dezembro de 2022, outros órgãos não poderão recusar requisições de servidores para o novo ministério.

Nelto acatou emenda do líder do governo, deputado Ricardo Barros (PP-PR), para incluir no ministério servidores do antigo Conselho de Recursos do Seguro Social que atuavam nesse órgão até dezembro de 2018.

FISCALIZAÇÃO

Outra mudança proposta pelo relator especifica, na Lei do Seguro-Desemprego, que o novo ministério fiscalizará o pagamento, pelas empresas, da bolsa de qualificação profissional ao trabalhador que estiver com o contrato de trabalho suspenso para participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

Essa bolsa é paga com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

De acordo com o substitutivo de José Nelto, os serviços nacionais de aprendizagem (Sistema S) ou entidades qualificadas em formação técnico-profissional deverão prestar informações ao ministério sobre o pagamento da bolsa de qualificação, ainda que no âmbito de programas instituídos para promover a manutenção de empregos ou a qualificação de trabalhadores.

Programas desse tipo foram incluídos anteriormente no projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1045/21, mas seu texto não foi votado pelo Senado e a MP perdeu a vigência.


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