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POLÍCIA
DA REDAÇÃO E COM INFORMAÇÕES DO SAIBA MAIS JOR
24/11/2021 08:32
Atualizado
24/11/2021 08:33

Apesar de indiciado por tortura, MP denuncia comerciante de Portalegre apenas por lesão corporal

Alberan de Freitas Epifânio e o servidor público André Diogo Barbosa torturaram com requinte de crueldade, inclusive com imagens gravadas e em praça pública, o quilombola Francisco Luciano Simplício. O caso aconteceu no dia 11 de setembro de 2021. Apesar das investigações da Polícia Civil do município de Portalegre terem apontado para o crime de tortura, o Ministério Público, por meio do promotor Rodrigo Pessoa de Morais optou por dar outra tipificação ao crime. A denúncia já foi acatada pela justiça. Caso condenados, as penas são reduzidas de até 8 para, no máximo, um ano de reclusão.
FOTO: ARQUIVO

A Justiça do RN aceitou a denúncia do Ministério Público Federal pelo crime de lesão corporal contra os acusados de agredir um quilombola em setembro deste ano, no município de Portalegre. A decisão é da Vara Única da Comarca de Portalegre e foi assinada pelo juiz Edilson Chaves de Freitas.

Mas a denúncia apresentada pelo Ministério Público não seguiu a linha da investigação da Polícia Civil, que havia apontado crime de tortura. O promotor Rodrigo Pessoa de Morais optou por dar outra tipificação ao crime.

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O comerciante Alberan de Freitas Epifânio e o servidor público André Diogo Barbosa Andrade foram denunciados pelo Ministério Público por lesão corporal contra o quilombola Francisco Luciano Simplício. Em cima da denúncia, o Juiz intimou os dois e afirmou que “o colhimento de provas não está esgotado”.

A mudança na tipificação da denúncia – de tortura, para lesão corporal – muda as possíveis penas que possa ser aplicadas. o crime de tortura pode gerar uma pena de até oito anos de reclusão. Já a lesão corporal é de, no máximo, um ano de prisão.


RELEMBRE O CASO

De acordo com as investigações, no dia 11 de setembro, o comerciante Alberan Freitas Epifânio bebia em sua residência ao lado de amigo, quando a vítima, Francisco Luciano Simplício, se aproximou e pediu bebida.

Alberan negou e ainda afirmou que naquele local “não havia cachaça para vagabundo”. Um amigo do comerciante, no entanto, deu um pedaço de carne a Luciano, fazendo com que Alberan se irritasse e voltasse a chamar o quilombola de vagabundo.

Com raiva pela ofensa, Luciano teria saído do local afirmando que iria jogar pedra no comércio de Alberan. Ele então foi até o estabelecimento e jogou uma pedra, que apenas teria provocado um pequeno risco no vidro.

De acordo com o inquérito policial, Alberan teria chamado André Diogo para ir com ele averiguar se Luciano realmente teria cumprido a ameaça e ao ver que sim, ambos correram atrás da vítima, o derrubaram e passaram a agredi-lo.

O crime teria se configura como lesão corporal dolosa, não fosse os meios usados para agredir a vítima. Já no chão e sendo espancado a socos e pontapés, Luciano ainda foi amarrado em e exposto em via pública. Toda a agressão teria durado cerca de 30 minutos, segundo as testemunhas.

Alberan ainda chegou a alegar que não se arrependia do fato e que faria quantas vezes fosse preciso.

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