23 JAN 2025 | ATUALIZADO 12:43
POLÍCIA
ANNA PAULA BRITO
09/12/2021 15:27
Atualizado
09/12/2021 15:27

Agricultor é condenado a 7 anos de prisão por tentativa de homicídio

O conselho de sentença seguiu a tese da promotoria e considerou Jefferson Rodrigo do Nascimento, de 24 anos, culpado de tentar matar a tiros Pablo Ítalo Lima Nunes, no dia 28 de novembro de 2020, no Centro de Governador Dix-Sept Rosado. O júri popular aconteceu na manhã desta quinta-feira (9), em Mossoró. Com a decisão dos jurados, o juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros determinou o prazo de cumprimento da pena.
FOTO: JUNIOR ALVES/SUPER TV

O conselho de sentença do tribunal do júri popular da comarca de Mossoró considerou Jefferson Rodrigo do Nascimento, de 24 anos, culpado de tentar matar a tiros Pablo Ítalo Lima Nunes, no dia 28 de novembro de 2020, no Centro de Governador Dix-Sept Rosado.

Os sete jurados seguiram a tese da promotoria, apresentada pelo promotor Ítalo Moreira Martins, de que o réu havia tentado contra a vida da vítima, no dia em questão, por motivo torpe e por meio de uma emboscada.

A defesa, por sua vez, usou a tese de negativa de autoria, afirmando que o réu era inocente no caso. Afirmou, ainda, que o réu, juntamente com um amigo, é que haviam sido atacados e que apenas tinham se defendido.

No entanto, diante das provas apresentadas pelo Ministério Público, os jurados decidiram pela condenação de Jefferson.

Com a decisão, o juiz presidente do TJP, Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros proferiu a sentença, estabelecendo a pena de 7 anos de prisão, que deverão ser cumpridos em regime, inicialmente, fechado.

NOVO CRIME

Quanto a Pablo Ítalo Lima Nunes, apesar de ter conseguido escapar com vida da tentativa de homicídio realizada por Jefferson, acabou sendo assassinado na manhã de hoje, no município de Assú.

O nome de Pablo constava, inclusive, na relação de testemunhas que deveriam ser ouvidas nesta quinta, durante o julgamento, na condição de vítima.

O homicídio foi comunicado pelo juiz Vagnos Kelly, no início da sessão, mas não alterou os rumos do júri, que seguiu normalmente, tendo sido concluído com a condenação do réu.

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