24 NOV 2024 | ATUALIZADO 11:42
EDUCAÇÃO
31/01/2022 18:08
Atualizado
31/01/2022 18:09

Indígenas e quilombolas são público-alvo de oferta de bolsas de estudo para graduação

Alunos que se enquadrem no perfil previsto em edital podem se inscrever até o dia 28 de fevereiro. Para participar do processo seletivo, os estudantes devem se inscrever na página do Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SISBP), disponibilizada no site do Ministério da Educação (MEC). O endereço de acesso é o http://sisbp.mec.gov.br/primeiro-acesso. Entre os benefícios previstos pelo programa está a concessão de bolsa para estadia dos estudantes.
FOTO: REPRODUÇÃO

Estão abertas as inscrições para o Programa de Bolsa Permanência (PBP) destinado a estudantes indígenas e quilombolas matriculados em cursos de graduação presencial ofertados por instituições federais de ensino superior.

Alunos que se enquadrem no perfil previsto em edital podem se inscrever até o dia 28 de fevereiro. Para participar do processo seletivo, os estudantes devem se inscrever na página do Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SISBP), disponibilizada no site do Ministério da Educação (MEC). O endereço de acesso é o http://sisbp.mec.gov.br/primeiro-acesso.

Entre os benefícios previstos pelo programa está a concessão de bolsa para estadia dos estudantes. O objetivo é minimizar as desigualdades sociais, étnico-raciais e contribuir para permanência e diplomação dos alunos em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial, indígenas e quilombolas.

Para receber a bolsa, os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

a) estar matriculado em curso presencial de graduação ofertado por instituição federal de ensino superior;

b) comprovar a condição de estudante indígena ou quilombola, nos termos do inciso II do Anexo I da Portaria MEC nº 389/2013;

c) não ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estiver matriculado para se diplomar;

d) ter assinado o Termo de Compromisso conforme Anexo II da Portaria MEC nº 389/2013;

e) ter seu cadastro devidamente aprovado e mensalmente homologado pela instituição federal de ensino superior no âmbito do sistema de informação do programa.

De acordo com o MEC, a análise da documentação comprobatória de elegibilidade do estudante e a aprovação do cadastro no SISBP deverão ser feitas pelas faculdades e universidades federais até o dia 31 de março. Uma página específica sobre o programa foi criada pelo ministério para tirar dúvidas dos participantes.


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