28 NOV 2024 | ATUALIZADO 18:22
NACIONAL
05/04/2022 16:22
Atualizado
05/04/2022 16:22

Prazo final para regularizar situação com a Justiça Eleitoral termina em 4 de maio

A data é estipulada pela Lei nº 9.504/97 – artigo 91, prevê o fechamento do Cadastro Eleitoral 150 dias antes de cada pleito. Durante esse período, o cidadão poderá resolver pendências como transferência de domicílio eleitoral ou outras decorrentes de ausência ou justificativa nas três últimas eleições. O procedimento é simples, rápido e pode ser feito pela internet, na página do Autoatendimento do Eleitor

Termina no dia 4 de maio o prazo para eleitores e eleitoras solicitarem a primeira via do título eleitoral, regularização do documento, transferência ou atualização de dados. O procedimento é simples, rápido e pode ser feito pela internet, na página do Autoatendimento do Eleitor (https://www.tse.jus.br/eleitor/autoatendimento-do-eleitor/#/).

A data é estipulada pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 – artigo 91), que prevê o fechamento do Cadastro Eleitoral 150 dias antes de cada pleito. Durante esse período, o cidadão poderá resolver pendências como transferência de domicílio eleitoral ou outras decorrentes de ausência ou justificativa nas três últimas eleições.

Portanto, para evitar contratempos, é importante não deixar para o fim do prazo (pois nos últimos dias, é alta a procura pelo serviço) para quitar eventuais débitos e poder exercer o direito de participar da escolha dos próximos deputados estaduais, deputados federais, governadores, senadores e presidente da República. A votação em primeiro turno ocorrerá no dia 2 de outubro, e o segundo turno, se houver, em 30 de outubro.

Como regularizar?

No site do TRE-RN (https://www.tre-rn.jus.br/) há um destaque principal que leva até a página do Autoatendimento do Eleitor. Lá o internauta acessa o sistema Título Net, preenche o formulário com suas informações e anexa os documentos solicitados. Após o preenchimento, é gerado protocolo para acompanhamento. Na sequência, os dados são enviados imediatamente para a Zona Eleitoral correspondente e, caso estejam todos corretos, após verificação pela equipe do cartório, as informações são encaminhadas para o Tribunal Superior Eleitoral para validação. Vale lembrar que quem possui débito com a Justiça Eleitoral deve quitar a dívida antes de iniciar o requerimento.

Havendo necessidade de ajustes nos dados, o cartório eleitoral entrará em contato por e-mail ou WhatsApp para a complementação. Por isso, o TRE-RN reforça a importância do preenchimento correto das informações solicitadas no requerimento para agilizar o atendimento.

Na página do Autoatendimento do Eleitor também é possível acompanhar o andamento da solicitação, imprimir o título de eleitor, consultar a existência de multa eleitoral, emitir certidões e muito mais.

Biometria

É importante lembrar que a coleta da biometria está suspensa, conforme estabelecido na Resolução nº 23.615/2020 e confirmado pela Resolução TSE nº 23.667/2021. Portanto, quem está com o título em dia e quer apenas cadastrar a biometria não precisa buscar atendimento por enquanto. Essas pessoas poderão votar normalmente nas Eleições 2022

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