28 NOV 2024 | ATUALIZADO 18:22
NACIONAL
Com informações do STF e do Correio Braziliense
20/04/2022 21:52
Atualizado
20/04/2022 22:03

Por ataques à democracia, deputado bolsonarista é condenado a prisão no STF

Daniel Silveira foi enquadrado pela PGR pelos crimes de coação no curso do processo e atentado ao Estado Democrático de Direito e o relator do processo, Roberto Barroso votou pela condenação do réu a 8 anos e 9 meses de prisão, perda de mandato, suspensão de direitos políticos e multa de R$ 212, voto este acompanhado por quase todos os ministros do STF mil. CONFIRA denúncia e votos dos ministros.
Daniel Silveira foi enquadrado pela PGR pelos crimes de coação no curso do processo e atentado ao Estado Democrático de Direito e o relator do processo, Roberto Barroso votou pela condenação do réu a 8 anos e 9 meses de prisão, perda de mandato, suspensão de direitos políticos e multa de R$ 212, voto este acompanhado por quase todos os ministros do STF mil. CONFIRA denúncia e votos dos ministros.
Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu condenar, por 9 votos a 2, na noite desta quarta-feira (20/4), o deputado bolsonarista Daniel Silveira (eleito pelo PSL e atualmente no PTB-RJ), a 8 anos e 9 meses de prisão, inicialmente regime fechado, seguindo o que foi pleiteado pela Procuradoria Geral da República e contrariando as intenções da defesa do réu, que pedia absolvição total e devolução da multa aplicada ao réu.

Daniel Silveira também perdeu o mandato e teve os direitos políticos suspensos enquanto durar o cumprimento da pena, além do pagamento de multa fixada em R$ 212 mil.

Relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes teve seu voto acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Confira a denuncia do PGR, defesa do réu, e os votos dos 9 ministros do STF condenando e dos 2 absolvendo o deputado federal Daniel Silveira, por crimes contra a democracia brasileira


O voto do relator segue o pleito da PGR, que enquadrado Silveira pelos crimes de coação no curso do processo e atentado ao Estado Democrático de Direito (artigos 344 e 359-L do Código Penal).

Segundo a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, o discurso que incentiva e instiga a violência não está amparado pela Constituição Federal.

Para a procuradora, Silveira, por meio de suas redes sociais, usou mensagens depreciativas e linguagem repugnante capazes de pôr em perigo a paz pública, colocou em xeque a existência do Poder Judiciário e atacou o direito de personalidade de um dos ministros, mediante grave ameaça a sua integridade física.

“A imunidade parlamentar não é exceção dos deveres e valores do Estado de Direito”, afirmou. “Atacar as instituições do Estado é pôr em xeque a subsistência do regime constitucional e da segurança geral dos cidadãos”.

A PGR entende que as condutas praticadas pelo parlamentar preenchem os elementos objetivos do crime de coação ao processo, na medida em que atingiram a Justiça como instituição e como função, e de atentado à soberania, pois tentaram impedir o exercício dos Poderes constitucionais.

A seu ver, as ações tinham o objetivo de constranger os ministros do STF a não praticarem atos legítimos, compreendidos nas suas funções.

A vice-procuradora assinalou que o crime antes previsto no artigo 18 da Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983) de impedir o livre exercício de um dos Poderes da União foi encampado pelo artigo 359-L do Código Penal (atentado ao Estado Democrático de Direito).

Ainda na avaliação da vice-procuradora, o discurso de apoio à intervenção militar, a lembrança de eventos como os ataques com explosivos à sede do STF e as várias ameaças dirigidas aos magistrados nos vídeos divulgados por Silveira são indicativos de risco à segurança de um órgão de Estado.

A Defesa

Em sustentação oral realizada nesta quarta-feira (20) no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado Paulo César Rodrigues de Faria defendeu a inocência do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), alegando a existência de irregularidades durante o andamento da Ação Penal (AP) 1044. Segundo o advogado, uma dessas violações está relacionada à ilegalidade da prisão do deputado, sob o argumento de que não é cabível a prisão preventiva de parlamentares.

Prisão irregular

De acordo com Paulo César, desde a prisão ocorreram atropelos às normas constitucionais e violações a direitos, entre elas a duração de 26 dias da prisão em flagrante, que, em sua opinião, na audiência de custódia, deveria ter sido convertida em prisão preventiva ou relaxada.

Comunicação prévia

Outro ponto defendido foi a necessidade de comunicação prévia da prisão do parlamentar, de até 24h, à Câmara dos Deputados, para deliberação de medidas. Segundo Faria, a informação ocorreu somente três dias após o fato, quando Silveira já estava preso, e a Casa Legislativa tem instrumentos necessários para punir seus integrantes, inclusive com a cassação de mandatos.

Imparcialidade

Para a defesa, houve, também, desrespeito à imparcialidade do juiz. Para o advogado, o STF não pode ser, ao mesmo tempo, acusador, vítima e julgador. “O relator abriu inquérito ao seu alvitre, e essa forma de acusação viola o princípio da imparcialidade e pactos internacionais de direitos humanos”, afirmou Paulo César, observando que não defende as falas do parlamentar, mas seu direito de ser julgado por um julgador imparcial. Segundo o advogado, diante da suposta prática de crime contra a honra, o caminho seria o ajuizamento de ação penal privada por representação.

Outras violações

Por fim, conforme Paulo César, não há que se falar de condenação pela Lei de Segurança Nacional, que deve ser aplicada com objetividade. O advogado alegou, ainda, violação ao sistema penal acusatório, ao devido processo legal e à ampla defesa.

Absolvição e restituição de fiança

Com esses argumentos, a defesa pediu a absolvição de Silveira de todas as acusações, solicitando, ainda, a restituição da fiança paga.


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