O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) se posicionou a favor da punição de duas legendas por burlar a chamada cota de gênero, que determina um percentual mínimo de 30% de candidatos de cada sexo nas disputas proporcionais.
Os dois casos foram registrados nas eleições para vereador em 2020, quando o Partido Social Cristão (PSC) fraudou essa regra em Mossoró e o Democratas (DEM) em Currais Novos, municípios da região Oeste e Seridó do Rio Grande do Norte, respectivamente.
As decisões da Justiça Eleitoral, em primeira instância, determinaram a cassação dos vereadores de Mossoró José Edwaldo de Lima - conhecido como Naldo Feitosa - e Lamarque Lisley de Oliveira, ambos do PSC; e do vereador do DEM Antônio Marcos de Toledo Xavier, o “Professor Marquinhos”, de Currais Novos.
Os três recorreram e continuam nos mandatos, mas os pareceres do procurador regional Eleitoral, Rodrigo Telles, defendem que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) mantenha as cassações.
MOSSORÓ
Em 2020, o PSC lançou 20 candidatos do sexo masculino e 10 do feminino na “Capital do Oeste”, o que respeitaria o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, conforme exigência do parágrafo 3º, artigo 10 da Lei 9.504/97, a Lei das Eleições.
Porém as investigações apontaram que oito das dez candidaturas femininas foram “fictícias”, ou seja, as candidatas não participaram efetivamente do pleito, servindo apenas para fraudar a cota de gênero.
Foram apontados como coautores da fraude o próprio Lamarque (que preside o partido) e ainda os candidatos Raimundo Nonato da Silva Júnior, Moisés Ferreira (que participaram da “captação” das candidaturas fictícias), Mariza Sousa da Silva, Lidiane Michele Pereira, Fernanda Dulce de Castro, Karolayne Inácio dos Santos, Conceição Kaline Lima, Nadja Micaelle Oliveira, Fabrícia Dantas e Jéssica Emanoele Vieira.
Caso seja mantida a condenação, todos os coautores ficarão inelegíveis pelo prazo de oito anos, a contar das eleições de 2020. Os votos concedidos aos vereadores do PSC também devem ser anulados.
Das dez candidatas da legenda, oito tiveram votações inexpressivas, abaixo de 10 votos e, mesmo somadas, não passaram de 28.
Das oito, seis apresentaram prestações de contas “padronizadas”, tendo arrecadado o exato montante de R$ 3.750 cada, valor gasto de forma idêntica com publicidade paga às mesmas duas empresas. As outras duas sequer registraram movimentação financeira, nem gastos na campanha.
Os réus não apresentaram vídeo, foto ou qualquer outro registro da participação delas seja em passeatas, carreatas, comícios, reuniões de calçadas ou simples visitas a eleitores. Duas das integrantes da lista do PSC são irmãs. “Embora a relação familiar entre irmãos não ateste, por si só, qualquer irregularidade, o fato de ambas concorrerem ao mesmo cargo e, portanto, serem adversários na corrida eleitoral, vem sendo considerada como indicativo da conduta fraudulenta”, destaca o parecer.