21 JAN 2025 | ATUALIZADO 01:10
POLÍCIA
ANNA PAULA BRITO
07/06/2022 16:26
Atualizado
07/06/2022 16:26

TJP acata tese de legítima defesa e absolve réu de acusação de homicídio

Cleiton Batista da Costa, de 44 anos, foi absolvido da acusação de homicídio de Manoel Messias Pereira da Silva, ocorrida em 28 de novembro de 2012, na Rua Arthur Bernardes, bairro Santo Antônio, em Mossoró. O júri popular aconteceu na manhã desta terça-feira (7), no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins. A decisão do conselho foi proferida por volta das 13h.
FOTO: ADRIANA MENDES

O segundo dia da nova sessão de julgamento do Tribunal do Júri Popular da Comarca de Mossoró, terminou com mais uma absolvição.

Cleiton Batista da Costa, de 44 anos, foi absolvido da acusação de homicídio de Manoel Messias Pereira da Silva, ocorrida em 28 de novembro de 2012, na Rua Arthur Bernardes, bairro Santo Antônio, em Mossoró.

O julgamento foi iniciado por volta das 9h, presidido pelo juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, por meio de videoconferência, visto que o réu mora, atualmente, no Rio de Janeiro.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, representado pelo Promotor Armando Lúcio Ribeiro, pediu a condenação do réu por homicídio qualificado.

Segundo a denúncia feita pela promotoria, Cleiton teria matado Manoel com uma cutilada de faca na região abdominal, após uma discussão em um bar onde ambos estavam. A vítima ainda chegou a ser socorrida para o hospital, mas não resistiu aos ferimentos.

Além disso, os dois já eram intrigados, devido a desavenças familiares e Cleiton teria matado Manoel por vingança, o que caracteriza a torpeza do crime.

Já a defesa, realizada pelo advogado Douglas Ponciano, alegou que Cleiton agiu em legítima defesa. Afirmou que este foi ameaçado por Manoel, por isso se defendeu usando uma faca que estava em suas mãos.

Este última tese foi acatada pelo corpo de jurados, que decidiu pela absolvição de Cleiton.

A decisão do conselho foi proferida por volta das 13h.


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