19 NOV 2024 | ATUALIZADO 11:49
ESTADO
09/06/2022 11:44
Atualizado
09/06/2022 14:53

TJRN determina uso de máscara nos prédios do Judiciário a partir desta quinta, 9

A decisão consta na Portaria Conjunta 38/2022, assinada pelo presidente do Tribunal, desembargador Vivaldo Pinheiro, e pelo corregedor geral, desembargador Dilermando Mota, publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJe), desta quarta-feira (8). A medida leva em consideração o aumento dos casos de Covid-19 no Estado.
TJRN determina uso de máscara nos prédios do Judiciário a partir desta quinta, 9. A decisão consta na Portaria Conjunta 38/2022, assinada pelo presidente do Tribunal, desembargador Vivaldo Pinheiro, e pelo corregedor geral, desembargador Dilermando Mota, publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJe), desta quarta-feira (8). A medida leva em consideração o aumento dos casos de Covid-19 no Estado.
FOTO: REPRODUÇÃO

No período iniciado a partir desta quinta-feira (9), até o dia 8 de julho é obrigatório o uso de máscaras faciais nas dependências dos prédios do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

A determinação é da Presidência do TJRN e da Corregedoria Geral de Justiça, presente na Portaria Conjunta 38/2022, assinada pelo presidente do Tribunal, desembargador Vivaldo Pinheiro, e pelo corregedor geral, desembargador Dilermando Mota, publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJe), desta quarta-feira (8).

Na decisão, é destacada a “imperiosa necessidade de assegurar as condições mínimas para manutenção das atividades jurisdicionais, compatibilizando-as com a preservação da saúde de magistrados, servidores, agentes públicos, advogados e usuários em geral”.

É ressaltado, ainda, o compromisso da Administração do Tribunal de Justiça com a saúde dos magistrados, servidores, estagiários, terceirizados, colaboradores e jurisdicionados.

A medida, de caráter preventivo leva em consideração a Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabeleceu, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para a retomada dos serviços essenciais, observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19) e as Recomendações Técnicas da Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande Norte acerca das medidas preventivas contra propagação de nova onda Covid-19 (Nota Técnica nº 2/2022/SESAP).


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