19 MAR 2024 | ATUALIZADO 22:55
POLÍCIA
ANNA PAULA BRITO
20/06/2022 18:46
Atualizado
20/06/2022 18:48

MP consegue condenação de réu em primeiro júri com a presença virtual da promotoria

João Daniel, conhecido como “Pescador”, de 39 anos, foi a júri popular na manhã desta segunda-feira (20), no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins, em Mossoró. Ele foi considerado culpado pelo homicídio de Luiz Carlos Ferreira, crime ocorrido no dia 12 de junho de 2014, no Abolição IV, em Mossoró. Este foi o primeiro júri popular a ser realizado em Mossoró, com a participação da promotoria de forma virtual. O promotor Ítalo Moreira Martins encontrava-se com problemas de saúde que o impossibilitaram de estar presencialmente no Fórum, mas atuou de forma virtual para que o caso, já antigo, não se arrastasse por mais tempo.
FOTO: CEDIDA

O Ministério Público do Rio Grande do Norte conseguiu a condenação de João Daniel, conhecido como “Pescador”, de 39 anos, a 6 anos de prisão no regime semiaberto, por homicídio simples.

O júri popular aconteceu na manhã desta segunda-feira (20), no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins, em Mossoró.

João sentou no banco dos réus, acusado pelo homicídio de Luiz Carlos Ferreira, crime ocorrido no dia 12 de junho de 2014, no Abolição IV, em Mossoró.

O diferencial neste caso foi que, pela primeira vez, a acusação do réu foi realizada de forma virtual, sem a presença do promotor no local.

Isto porque o promotor Ítalo Moreira Martins, representante do Ministério Público do Rio Grande do Norte, encontrava-se com problemas de saúde que o impossibilitaram de estar presencialmente no Fórum nesta segunda.

“A decisão de fazer o júri virtualmente foi em razão do processo já ser antigo (2014), há tempos aguardando julgamento, e que não queria dar motivo para novo adiamento. Também levou em consideração o fato de o caso ser simples, sem maiores complexidades, permitindo a atuação de forma virtual sem prejuízo para o trabalho do Ministério Público”, explicou o promotor em entrevista ao MOSSORÓ HOJE.

João Daniel foi condenado por homicídio simples. Na acusação a promotoria defendeu a tese de homicídio qualificado, por motivo fútil.

No entanto, o promotor enfatizou que tratava-se de uma análise subjetiva e deixou a critério dos jurados, mostrando em detalhes como aconteceu o fato.

Já a defensoria, inicialmente, pediu pela absolvição do réu. Alegou que a vítima tinha dado um soco nele antes em um bar e quando se encontraram novamente, minutos depois, o réu teria ficado com receio que a vítima tivesse ido se armar para matá-lo. Diante disto, teria atirado em legítima defesa.

Os jurados não aceitaram esta tese. Com isso, a defesa alegou que, em caso de condenação, que fosse desconsiderada a qualificadora de motivação fútil.

Com a decisão do júri por homicídio simples, o juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, presidente do TJP, proferiu a sentença.

O CASO

De acordo com a denúncia do MPRN, no dia 12 de junho de 2014, no Abolição IV, em Mossoró, réu e vítima estavam bebendo em um espetinho, quando se envolveram em uma rápida discussão, encerrada por terceiros.

Após a discussão, Luiz Carlos teria ido embora, mas acabou sendo seguido por João Daniel, que ao encontrá-lo, desferiu vários disparos de arma de fogo contra ele.

A vítima morreu no local.


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