19 MAR 2024 | ATUALIZADO 08:06
POLÍCIA
CEZAR ALVES
21/06/2022 22:29
Atualizado
22/06/2022 07:59

TJP se reúne nesta quinta para julgar caso de homicídio ocorrido há 37 anos

Consta na denuncia do promotor da época, que Francisco Estevam Barbosa, discutiu com o amigo José Nilton da Silva, devido a conta da bebedeira dos dois no Bar do Girasol, localizado à Rua Francisco Sales, no bairro Santo Antônio, e o matou a facadas
O caso foi investigado pelo Major PM Antônio de Pádua Crizanto, delegado da época. Foi denunciado pelo promotor de justiça João Antônio Alves Afonso Neto e a Justiça aceitou a denuncia e o pronunciou para julgamento. Só que o réu fugiu (suspendendo os prazos de prescrição) e só agora, 37 anos depois, será levado a julgamento pela sociedade Mossoroense
FOTO: REPRODUÇÃO

O Tribunal do Júri Popular deve ser reunir quinta-feira, 23, vai julgar o pintor Francisco Estevam Barbosa, de 59 anos, acusado de matar o amigo José Nilton da Silva, em função de uma briga no bar do Girasol, no bairro Santo Antônio, no ano de 1985, ou seja, 37 anos.

Estevam tinha 22 anos à época do crime, precisamente no dia 21 de julho de 1983, as 16h30. O Bar do Girasol ficava na Rua Francisco Sales, na região Norte de Mossoró. O caso foi investigado pelo Major PM Antônio de Pádua Crizanto, que fazia o papel de delegado.


“Acusado e vítima eram amigos e bebiam juntos no dia do crime, e, sem que houvesse motivo, no momento do pagamento da despesa do bar, surgiu uma ligeira discussão entre ambos, oportunidade em que o acusado, repentinamente, produziu na vítima violento golpe (faca peixeira), vindo a mesma a falecer, em consequência dos ferimentos...”.

Diante do relatório do Major PM Pádua Crizanto, o promotor de Justiça João Antônio Alves Afonso Neto, da época, escreveu: “assim procedendo, o acusado Francisco Estevam Barbosa, cometeu o crime capitulado no artigo 121, § 2º incisos II e IV, do Código Penal, pelo o que esta promotoria de Justiça oferece contra o mesmo, a presente Denuncia, a qual espera seja recebida e ao final julgada provada, instaurando-os contra o mesmo o competente processo crime, citando-o para o seu interrogatório, para responder a todos os demais atos e termos do processo até sentença final”.

O processo na época correu na Justiça até que fosse pronunciado e por esta razão não prescreveu no prazo de 20 anos, como previsto na legislação atual. Neste caso, a legislação atual prevê que a prescrição da pena deve analisada pelo tamanho da condenação que o réu pegar no Júri Popular. Por exemplo, se for condenado há 6 anos, a prescrição ocorrerá com 12 anos. Se pegar 12 anos prescreve com 20 anos. Ou seja, se o réu Francisco Estevam Barbosa nesta quinta pegar pena de até 12 anos, o caso está prescrito. Sai livre.

O que ocorreu: o réu, após o crime, fugiu. E, até o ano de 1996, para ser julgado, precisava primeiro o réu ser localizado e citado pelo oficial de Justiça, do contrário, os prazos ficavam suspensos aguardando a prisão. Daí a Lei mudou, podendo ser julgado, mesmo foragido. Só que não ocorreu este julgamento por todo este tempo, até entrar em pauta esta semana.

Nesta quinta-feira, dia 23, o presidente do Tribunal do Júri Popular, em Mossoró, será o juiz Manuel Telino, da Comarca de Baraúna/RN, em substituição ao juiz titular da 1ª Vara Criminal de Mossoró, Wagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, que foi diagnosticado com COVID-19, mesmo apresentando sintomas leves, está cumprindo quarentena em casa.

O promotor de Justiça no julgamento será Ítalo Moreira Martins, que época que ocorreu o crime tinha apenas 10 anos. A defesa será patrocinada pelo advogado Gilvan Lira. Os trabalhos devem iniciar por volta das 9h e ser concluído mais ou menos ao meio dia, com a decisão anunciada pelo juiz Manuel Telino.


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