19 MAR 2024 | ATUALIZADO 22:55
POLÍCIA
23/06/2022 15:55
Atualizado
23/06/2022 15:55

37 anos depois do crime, réu é condenado a 6 anos por homicídio simples

Francisco Estevam Barbosa, de 59 anos, foi a júri popular na manhã desta quinta-feira (23), no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins. O Conselho de Sentença decidiu pela condenação dele pelo homicídio de José Nilton da Silva, em função de uma briga no bar do Girassol, no bairro Santo Antônio, no ano de 1985. Após o crime, Francisco fugiu e permaneceu anos foragido, ficando o processo parado, motivo pelo qual não prescreveu. No entanto, a legislação atual prevê que a prescrição da pena deve ser analisada pelo tamanho da condenação que o réu pegar no Júri Popular. Como foram apenas seis anos, possivelmente será considerada prescrita e ele seguirá em liberdade.
FOTO: ARQUIVO/MH

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri Popular da Comarca de Mossoró decidiu pela condenação de Francisco Estevam Barbosa, de 59 anos, pelo homicídio de José Nilton da Silva.

A peculiaridade neste caso é que o crime aconteceu há 37 anos, no dia 21 de julho de 1985, em função de uma briga no bar do Girassol, no bairro Santo Antônio, em Mossoró.

O júri popular aconteceu na manhã desta quinta-feira (23), no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins.

O réu não esteve presente, pois hoje se encontra residindo em uma cidade no interior do estado da Bahia.

Atuou na defesa de Francisco Estevam o advogado Gilvam Lira Pereira. Já o Ministério Público do Rio Grande do Norte foi representado pelo Promotor Ítalo Moreira Martins.

Francisco Estevam demorou a ir a júri popular devido ao fato de ter fugido logo após o crime. Ele passou anos foragido, motivo pelo qual o processo ficou correndo na justiça sem que prescreve.

No julgamento desta quinta, a defesa alegou que o réu agiu em legítima defesa. Afirmou que no momento do crime a vítima teria agredido o réu e que, por este motivo, ele havia desferido uma facada contra ela, que acabou lhe tirando a vida.

Já o MP pediu a condenação por homicídio duplamente qualificado, tendo sido cometido por motivo fútil e sem chances de defesa da vítima.

O corpo de jurados, por sua vez, reconheceu que não houve legítima defesa e decidiu pela condenação do réu. No entanto, também entendeu que não havia as qualificadoras que justificassem a condenação por homicídio duplamente qualificado.

Com a decisão, o juiz Manuel Telino estabeleceu a dosimetria da pena em 6 anos, no regime semiaberto.

A legislação atual prevê que a prescrição da pena deve ser analisada pelo tamanho da condenação que o réu pegar no Júri Popular. Como foram apenas seis anos, a prescrição ocorreria com o dobro do tempo, 12 anos. Neste caso, possivelmente, será considerada prescrita e Francisco Estevam seguirá em liberdade.


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