O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri Popular da Comarca de Mossoró decidiu pela condenação de Francisco Estevam Barbosa, de 59 anos, pelo homicídio de José Nilton da Silva.
A peculiaridade neste caso é que o crime aconteceu há 37 anos, no dia 21 de julho de 1985, em função de uma briga no bar do Girassol, no bairro Santo Antônio, em Mossoró.
O júri popular aconteceu na manhã desta quinta-feira (23), no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins.
O réu não esteve presente, pois hoje se encontra residindo em uma cidade no interior do estado da Bahia.
Atuou na defesa de Francisco Estevam o advogado Gilvam Lira Pereira. Já o Ministério Público do Rio Grande do Norte foi representado pelo Promotor Ítalo Moreira Martins.
Francisco Estevam demorou a ir a júri popular devido ao fato de ter fugido logo após o crime. Ele passou anos foragido, motivo pelo qual o processo ficou correndo na justiça sem que prescreve.
No julgamento desta quinta, a defesa alegou que o réu agiu em legítima defesa. Afirmou que no momento do crime a vítima teria agredido o réu e que, por este motivo, ele havia desferido uma facada contra ela, que acabou lhe tirando a vida.
Já o MP pediu a condenação por homicídio duplamente qualificado, tendo sido cometido por motivo fútil e sem chances de defesa da vítima.
O corpo de jurados, por sua vez, reconheceu que não houve legítima defesa e decidiu pela condenação do réu. No entanto, também entendeu que não havia as qualificadoras que justificassem a condenação por homicídio duplamente qualificado.
Com a decisão, o juiz Manuel Telino estabeleceu a dosimetria da pena em 6 anos, no regime semiaberto.
A legislação atual prevê que a prescrição da pena deve ser analisada pelo tamanho da condenação que o réu pegar no Júri Popular. Como foram apenas seis anos, a prescrição ocorreria com o dobro do tempo, 12 anos. Neste caso, possivelmente, será considerada prescrita e Francisco Estevam seguirá em liberdade.