O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri Popular de Mossoró decidiu pela condenação de Francisco Valério de Oliveira, de 40 anos, pelo crime de homicídio simples contra Tiago Garcia Vieira.
O crime aconteceu por volta das 15h30 do dia 13 de abril de 2011, na rua Professora Raimunda Gurgel Praxedes, no Loteamento Santa Helena, bairro Santo Antônio, em Mossoró.
O júri popular de Francisco foi iniciado por volta das 9h, no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins, sendo concluído por volta das 12h, quando o juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros proferiu a dosimetria da pena.
O réu foi condenado a cumprir uma pena de 6 anos no regime semiaberto, o que o permite responder em liberdade.
No entanto, o réu ainda poderá ser preso, por já possuir uma condenação por outro crime. A depender do somatório das penas, ele não poderá permanecer no semiaberto.
Apesar do MPRN pedir pela condenação por homicídio qualificado, o corpo de jurados entendeu que se tratava de um homicídio simples, derrubando a qualificadora de crime cometido sem chances de defesa da vítima.
Neste julgamento, a defesa do réu fica por conta da defensoria pública, enquanto o Ministério Público do Rio Grande do Norte foi representado pelo promotor Ítalo Moreira Martins.
O CRIME
Conta nos autos do inquérito policial que no dia do crime, o réu, Francisco Valério de Oliveira, juntamente com Rafael Bezerra Fernandes e um menor, foram até a casa da vítima à procura dela.
Rafael e o menor teriam entrado na residência, enquanto Francisco ficou fora. Este último sacou uma arma e desferiu vários disparos contra Tiago. A vítima morreu ainda no local.
O trio fugiu em seguida. Ainda de acordo com o inquérito, eles já eram conhecidos na cidade pela prática de vários outros crimes.