20 JAN 2025 | ATUALIZADO 18:20
POLÍCIA
ANNA PAULA BRITO
14/07/2022 10:35
Atualizado
14/07/2022 10:44

Pescador que matou vizinho por causa de um portão senta no banco dos réus

Josué de Souza Barra, de 55 anos, conhecido por “Zué”, matou a facadas o vizinho Raimundo Nonato de Moura, no dia 15 de junho de 2002, no município de Caraúbas/RN. De acordo com a denúncia do MPRN, vítima e réu teriam se desentendido porque não conseguiram entrar em um consenso sobre como o portão da vila, onde ambos moravam, deveria ficar, se aberto ou fechado. O júri popular está sendo realizado no Fórum Municipal de Mossoró, nesta quinta-feira (14), presidido pelo juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros.
FOTO: CEDIDA

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri Popular de Mossoró está reunido na manhã desta quinta-feira (14), para julgar a culpa de Josué de Souza Barra, de 55 anos, conhecido por “Zué”, no homicídio de Raimundo Nonato de Moura.

O crime aconteceu no dia 15 de junho de 2002, na rua Brito Guerra, no município de Caraúbas, no Rio Grande do Norte.

O júri popular foi iniciado por volta das 9h, no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins, em Mossoró, presidido pelo juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros.

O Ministério Público está sendo representado pelo promotor Ítalo Moreira Martins, enquanto a defesa do réu fica a cargo dos advogados Wallacy Rocha Barreto e Valter Lúcio Pereira Solano.

O CRIME

Consta na denúncia do MPRN, com base nos autos do inquérito policial, que no dia 15 de junho de 2002, Josué e Raimundo Nonato discutiram por causa de um portão que existia na vila onde ambos moravam.

A motivação da discussão foi que um queria que o portão ficasse aberto e o outro desejava que ficasse fechado.

A vítima, então, teria ido a casa do dono da vila, para que este resolvesse o impasse. No entanto, ao deixar a residência, foi surpreendido pelo réu, que lhe desferiu várias cutiladas de faca peixeira, levando-o a óbito.

Josué fugiu do local logo após o crime e permaneceu foragido por anos, motivo pelo qual demorou a ser levado à júri popular.

O MPRN deverá pedir a condenação por homicídio duplamente qualificado, tendo sido cometido por motivo torpe (a discussão por causa do portão) e sem que a vítima tivesse chances de defesa.


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