O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri Popular de Mossoró decidiu pela condenação de Diego de Souza Pontes e Paulo Vitor Cortez de Oliveira, pelo homicídio de Gersony Gonzaga de Assis.
O crime aconteceu na madrugada do dia 6 de dezembro de 2015, na rua Rua Marechal Deodoro, bairro Barrocas, em Mossoró.
O julgamento foi iniciado por volta das 9h, no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins, com o presidente do TJP, juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, realizando o sorteio dos sete jurados.
Neste caso, o Ministério Público do Rio Grande do Norte foi representado pelo promotor Armando Lúcio Ribeiro.
Já a defesa dos réus ficou por conta dos advogados André Alessandro Dutra Leite, Alyne Monique Barbosa Pinheiro e Adriele Ariany Leite Dutra.
O júri terminou por volta das 15h30, quando o juiz proferiu a decisão dos jurados e a dosimetria da pena. Diego Souza restou condenado à pena de 16 anos e Paulo Victor a 12 anos de reclusão. Ambos em regime, inicialmente, fechado.
O CASO
De acordo com a denúncia do MP, baseada nos autos do inquérito policial, a vítima Gersony Gonzaga de Assis era natural de Areia Branca e se deslocava diariamente para Mossoró, onde trabalhava prestando serviço para uma empresa salineira.
No dia anterior ao crime, ele decidiu ficar em Mossoró para “fazer uso de bebida alcoólica e droga”, segundo o inquérito.
Por volta das 4h do dia 6 de dezembro, ele teve as mãos amarradas pelos réus Diego de Souza Pontes e Paulo Vitor Cortez de Oliveira e foi morto a tiros em via pública.
O crime ainda contou com a participação de mais duas pessoas, uma delas morreu em confronto com a PM e a outra ainda será julgada.
As investigações apontaram que a motivação do crime seria dívida de drogas que a vítima teria contraído junto a facção da qual os réus faziam parte.
Diante disso, o MP considerou motivação torpe para cometimento do crime, bem como o fato de ter sido cometido sem chances de defesa da vítima.