20 JAN 2025 | ATUALIZADO 09:06
POLÍCIA
ANNA PAULA BRITO
23/08/2022 16:46
Atualizado
23/08/2022 18:36

Aposentado é condenado a 5 anos no regime semiaberto por homicídio

O júri considerou Raimundo Nonato do Nascimento, conhecido como Raimundo Cambista, de 60 anos, culpado pelo homicídio de Francisco Eloi de Sousa, crime ocorrido no dia 22 de novembro de 2018, no Abolição 4, em Mossoró. Apesar da culpa, o Conselho de Sentença acatou a tese da defesa de homicídio privilegiado, quando o autor é movido por forte emoção. Neste acaso, a defesa alegou que a vítima o havia provocado, o que teria provocado o crime. Com isto, Raimundo foi condenado a pena mínima por homicídio, tendo esta sido reduzida em um sexto, por se tratar de homicídio privilegiado. O julgamento aconteceu na manhã desta terça-feira (23), em Mossoró.
FOTO: ARQUIVO

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri Popular decidiu pela condenação de Raimundo Nonato do Nascimento, conhecido como Raimundo Cambista, de 60 anos, pelo homicídio de Francisco Eloi de Sousa, crime ocorrido no dia 22 de novembro de 2018, no Abolição 4, em Mossoró.

O julgamento aconteceu na manhã desta terça-feira (23), no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins, em Mossoró.

O homicídio aconteceu durante uma briga entre vítima e réu. Raimundo foi denunciado inicialmente por homicídio qualificado, tendo como qualificadora motivo fútil.

No entanto, o próprio Ministério Público do Rio Grande do Norte, representado pelo Promotor Ítalo Moreira Martins, anteriormente, requereu que a qualificadora fosse retirada.

A defesa, por sua vez, realizada pela defensoria pública, alegou três teses: legítima defesa, excesso na legítima defesa e, por fim, caso nenhuma das duas primeiras fossem aceitas pelos jurados, homicídio privilegiado.

A defensoria argumentou que Raimundo foi motivado por uma forte emoção, visto que foi provocado por Francisco antes do crime. Afirmou, ainda, que a vítima já o havia ameaçado outras vezes.

Com isto, o conselho acatou parte do que pediu o MP, de que  o réu era culpado pelo crime, mas também acatou a terceira tese da defensoria, de homicídio privilegiado, cometido sob forte emoção, após provocação da vítima.

Diante da decisão, o juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros condenou o réu a pena de seis anos por homicídio, tendo esta sido reduzida em um sexto, pelo privilégio, ficando estabelecida no total de 5 anos, que deverá ser cumprida no regime semiaberto.

O CASO

Consta na denúncia do MPRN que o réu e a vítima já possuíam desavenças antigas. No dia do crime Francisco foi até a casa de Raimundo e ficou batendo no portão, o chamando.

Ao sair, Francisco e Raimundo tiveram uma discussão. Durante o embate, o réu sacou uma arma e desferiu dois disparos contra a vítima, que foi ferida na região da coxa e não resistiu.

Testemunhas confirmaram a briga e o próprio Raimundo confessou ser o autor dos disparos, o que o levou à júri popular nesta terça.


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