Seis novos vereadores foram diplomados nesta quinta-feira (25) pelo Cartório Eleitoral de Martins-RN. A ação ocorreu após a cassação de seis outros vereadores do DEM, hoje União Brasil, depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considerou que o partido utilizou uma candidatura laranja para fraudar a cota de gênero nas eleições municipais de 2020. Um dos cassados era o presidente da Câmara, Fulgêncio Teixeira Neto.
Com o recálculo dos quocientes eleitorais e partidário, os novos diplomados são Jasson Fontes (Republicanos), Sargento Filho (Republicanos), Bibiu (PSD), Maria de Baiano (PSD), Jean Ferreira (PT) e Marquinhos Papa Tudo (Pros.). Como o presidente foi cassado, os vereadores realizarão novas eleições para o cargo.
A nova bancada ainda não tem prazo para assumir de vez. “O Cartório Eleitoral diplomou os novos vereadores com base na retotalização feita em uma sessão, e agora vai encaminhar uma comunicação à Câmara para que dê posse aos novos vereadores”, informou o advogado Fabrício Bruno, que representou o PT.
COMO ACONTECEU
Inicialmente, o DEM apresentou 10 candidaturas para a Câmara de Martins, sendo sete homens e três mulheres. Portanto, havia um obedecimento à cota de gênero, que estabelece que cada gênero deve ter mínimo de 30% de representação nas candidaturas.
Já no meio das eleições, o DEM inseriu mais duas candidaturas, de Fulgêncio Neto e Édna Maria Félix, totalizando 12 candidatos.
Porém, Félix sequer tinha filiação partidária. O Ministério Público Eleitoral apresentou uma ação de impugnação do registro de candidatura já que, sem filiação, ela não tinha condição de elegibilidade.
“A entrada do apelado FULGÊNCIO NETO na nominata do DEM de Martins/RN, fez com que a agremiação colocasse a candidata Edna Félix para atender pleito daquele que viria a ser o 2º (segundo) mais votado ao cargo de vereador na cidade. Todavia, a tentativa de burla naquele momento não fora exitosa, tendo em vista que o DEM não verificou a filiação partidária da indicada”, aponta a decisão do TSE.
Com o impasse, a sigla substituiu Édna por Maria Auxiliadora Rezende Queiroz, que a Corte considerou como uma “candidata fictícia”, já que Queiroz recebeu apenas um voto, que não foi seu, não teve atos de campanha e não teve nenhuma movimentação financeira. Em uma gravação, a postulante ainda confirmou que sua candidatura não era para pedir votos.
“Todos os recorridos concorreram para a fraude à cota de gênero imposta pela legislação de regência, burlando a lei eleitoral, em que pese a elaboração de documentos formais para afigurar um suposto cumprimento da norma”, diz a decisão do Tribunal, que foi relatada pelo ministro Alexandre de Moraes.
Em um trecho de gravação presente no processo, a própria Maria Auxiliadora reconheceu que a candidatura era falsa.
“Minha candidatura não era pra pedir voto. Era só pra complementar a chapa. Olga mandou eu pedir, mas eu não pedi”. A “Olga” registrada na ação é Olga Figueiredo, presidente municipal do Democratas.
Auxiliadora ainda falou que votou em outro candidato. Seu único voto, segundo os autos, foi do seu filho. Outro trecho diz que o DEM ainda a incentivou a fazer campanha, já que havia o perigo da Justiça detectar a fraude.
“Sugeriram, inclusive, que eu intensificasse a campanha na reta final, com mais contatos com as pessoas, em virtude de terem detectado, no início do mês de novembro/2020, que eu estava um pouco desmotivada a continuar como candidata”, disse.
Por isso, para a Corte, ficou comprovado com uma robustez de provas que houve fraude cometida pelo DEM.
“As provas da fraude da cota de gênero são robustas e levam em conta a soma das circunstâncias do caso a denotar o inequívoco fim de mitigar a isonomia entre homens e mulheres que o legislador tanto pretendeu garantir, construindo ao longo dos anos uma participação igual entre homens e mulheres”, disse trecho relatado por Moraes.
“Veja-se, que não se trata apenas de um fato isolado, mas de um conjunto de provas que demonstram inequivocamente a fraude cometida”, afirmou
Para o ministro, o ato não poderia passar impune. “É inadmissível que candidaturas ‘laranjas’, que ferem a participação das mulheres na política, em um país em que mais da metade de sua população é de mulheres, que ocupam pouco o parlamento e outros espaços de poder, sejam admitidas pelo judiciário que tanto tem contribuído para avançar na igualdade entre homens e mulheres”.
A ação foi encaminhada ao Supremo pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e Republicanos, beneficiados pela decisão. Os seis vereadores cassados foram Fulgêncio Teixeira, Françoar Ferreira, Netinho Gurgel, Uilame Júnior, Rabim e Xinó, todos foram eleitos pelo Democratas, hoje União Brasil.
OUTROS CASOS
Segundo o advogado Fabrício Bruno, a cassação em Martins não é novidade. Em Currais Novos, o DEM cometeu o mesmo tipo de fraude. Lá, uma mulher se filiou ao Democratas apenas no início de abril de 2020, não realizou despesas de campanha, não produziu ou distribuiu nenhum material de propaganda eleitoral, nem participou de atos de campanha, seja presencial ou virtualmente. Também por ação do PT, a chapa foi cassada mas o hoje União Brasil recorreu.
Já em 2021, a Justiça Eleitoral cassou a chapa do PSDB no município de Taipu por decisão do juiz José Herval Sampaio Júnior, substituto da 46ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte.
Na ocasião, o magistrado entendeu que a sigla utilizou duas candidaturas laranjas de mulheres que não fizeram campanha. Uma não tinha nem domicílio eleitoral na cidade e tempo adequado de filiação partidária, por isso teve o registro indeferido, enquanto a outra mulher retirou a candidatura.
“O julgamento desse processo garante uma política afirmativa de participação das mulheres na política. É representatividade, e a gente só busca o cumprimento da norma”, afirmou Bruno.
Em Mossoró, a juíza Giulliana Silveira de Souza, da 33ª Zona Eleitoral chegou a cassar a chapa do PSC por fraude na cota de gênero, no entanto, em votação apertada, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu manter os mandatos dos vereadores Naldo Feitosa (PSC) e Lamarque Oliveira reformando a decisão de primeira instância.