O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou sexta-feira (9) por confirmar sua decisão liminar (provisória) que suspendeu a lei que criou o piso nacional da enfermagem.
O voto de Barroso foi acompanhado por Ricardo Lewandowski, Alexandre Moraes, Dias Toffoli e Carmém Lúcia. Neste domingo, 11, votou contra o ministro André Mendonça. O placar está 5 x 1. Faltam os votos de Nunes Marques, Luiz Fux, Rosa Weber e Gilmar Mendes.
O caso começou a ser julgado no plenário virtual do Supremo nesta sexta-feira (9), em sessão marcada para durar até 16 de setembro. Barroso, que é o relator do tema, abriu a votação.
No voto, Barroso voltou a afirmar que há risco de insolvência pelos estados e municípios, que empregam a grande maioria dos enfermeiros do serviço público. O ministro também justificou a decisão com o risco de demissões em massa e de redução de leitos com o encolhimento do quadro de enfermeiros e técnicos.
Barroso afirmou que a liminar será reconsiderada após a apresentação, no prazo de 60 dias, de mais informações pelos entes estatais e órgãos públicos competentes, bem como das entidades representativas das categorias e setores afetados pela lei.
“De um lado, encontra-se o legítimo objetivo do legislador de valorizar os profissionais de saúde, que, durante um longo período de pandemia, foram exigidos até o limite de suas forças. De outro lado, estão os riscos à autonomia e higidez financeira dos entes federativos, os impactos sobre a empregabilidade no setor e, por conseguinte, sobre a própria prestação dos serviços de saúde”, escreveu o relator.
Ele voltou a afirmar que a lei do piso foi aprovada e sancionada sem que Legislativo e Executivo tomassem providências para sua execução. Para o ministro, ambos os Poderes “teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta”.
Além disso, Barroso levantou questões sobre a legalidade da tramitação e vícios de iniciativa do projeto aprovado no Congresso. Para ele, tais questões só poderão ser resolvidas quando do julgamento de mérito da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto. Até lá, o princípio da cautela impõe a suspensão da aplicação do piso, afirmou o relator.
No voto divergente, André Mendonça escreveu: "É preciso que se verifique, no caso concreto, (...) a 'conveniência política da suspensão da eficácia' do ato normativo questionado, considerando, sobretudo, a deferência que a Corte Constitucional deve ter, em regra, perante as escolhas e os pensamentos feitos pelos Poderes Legislativo e Executivo", defendeu.
Ao suspender o piso salarial da enfermagem, Barroso atendeu a pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).
Entenda
A lei que criou o piso salarial de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras foi aprovado em 4 de maio pela Câmara dos Deputados, após passar pelo Senado. O valor estabelecido foi de R$ 4.750 para enfermeiros do setor público ou privado. Para técnicos, o valor corresponde a 70% do piso, enquanto auxiliares e parteiras tem direito a 50%, conforme o texto.
No mesmo dia de aprovação da lei, o Congresso começou a apreciar uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para inserir na Constituição a previsão do piso salarial para enfermeiros, a ser regulamentado por lei geral. A lei do piso da enfermagem foi enviada para sanção presidencial apenas após a aprovação da PEC, em julho.
De acordo com o grupo de trabalho que tratou do assunto na Câmara, o impacto da medida sobre o setor privado hospitalar é de R$ 10,5 bilhões, considerando as entidades com e sem fins lucrativos. A Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) estimou o impacto em R$ 6,3 bilhões sobre o setor filantrópico.
No caso do setor público, o incremento financeiro necessário para cumprir os pisos foi estimado em R$ 4,4 bilhões ao ano para os municípios, R$ 1,3 bilhão ao ano para estados e R$ 53 milhões ao ano para a União.
Agência Brasil