30 NOV 2024 | ATUALIZADO 18:40
POLÍCIA
29/09/2022 14:34
Atualizado
29/09/2022 14:34

Júri absolve dona de casa da acusação de ter afogado o filho num balde d’água

A vítima Davi Lucas, de 42 dias de vida, especial, foi assassinado por volta de meia noite do dia 18 de dezembro de 2014, dentro do hospital em Mossoró-RN. A mãe dele, Aline Yorrane da Silva Andrade, foi denunciada e aguardou o julgamento em liberdade. O promotor do caso, disse que não havia provas no processo que apontasse que Aline Yorrane matou o filho. Segundo ele, a mãe estava com acompanhante no quarto e o processo não define quem das duas matou a criança. Defesa e Acusação não demonstraram interesse em recorrer da decisão do TJP.
A vítima Davi Lucas, de 42 dias de vida, especial, foi assassinado por volta de meia noite do dia 18 de dezembro de 2014, dentro do hospital em Mossoró-RN. A mãe dele, Aline Yorrane da Silva Andrade, foi denunciada e aguardou o julgamento em liberdade. O promotor do caso, disse que não havia provas no processo que apontasse que Aline Yorrane matou o filho. Segundo ele, a mãe estava com acompanhante no quarto e o processo não define quem das duas matou a criança. Defesa e Acusação não demonstraram interesse em recorrer da decisão do TJP.

O Tribunal do Júri Popular de Mossoró, sob a presidência do juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, se reuniu na manhã desta quinta-feira, 29, no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins para tomar uma decisão muito difícil: condenar ou absolve uma jovem mãe de ter matado o próprio filho de 42 dias de vida em dezembro de 2014.

A assuense Aline Yorrane da Silva Andrade foi denunciada pelo Ministério Público Estadual, com base nas apurações da Polícia Civil, por ter tirado a vida do seu próprio filho, o bebe Davi Lucas da Silva Andre (42 dias de vida), no dia 18/12/2012 afogando-o num balde com água no apartamento da maternidade. Haviam uma acompanhante com ela.

Confere


“Eu pedi absolvição”, diz o promotor de Justiça Italo Moreira Martins, que está atuando no caso. Ele diz que não existe provas de que foi a mãe. Explica que no apartamento que aconteceu o crime se encontrava a mãe, a acompanhante e a criança. Ninguém entrou no local. “Então, a autora do crime ou foi a mãe ou a acompanhante. Não tem outra opção. A questão é que não existe provas que foi uma ou outra”, lamenta o promotor.

“Enfim, não vou pedir condenação de alguém se estou com dúvidas sobre as provas. Meu papel é expor para os jurados a prova que consta dos autos, e o fiz, para que eles possam fazer cada um seu juízo de valor”, acrescenta o promotor, observando que deixou claro que o seu juízo de valor pessoal aponta para uma incerteza de quem realmente matou a criança, apesar de achar que foi a mãe. “E em razão da incerteza meu posicionamento é em favor da absolvição”.

Na defesa da ré, atuou o advogado Sanderson Rodrigues de Macedo, que só reforçou a fala do promotor e deixou para que o Conselho de Sentença decidisse o destino de Aline Yorrane. Ao final, o Conselho de Sentença decidiu pela absolvição. Poderia ter condenado, mesmo sendo contrária a orientação do Ministério Público Estadual. O juiz Vagnos Kelly encerrou a sessão anunciando a absolvição da ré.


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