20 NOV 2024 | ATUALIZADO 11:33
ESTADO
05/10/2022 15:41
Atualizado
05/10/2022 15:41

Itep/RN lança ‘RG de Urgência’ para emissão de identidade mais rápida em casos específicos

Os prazos de expedição da carteira de identidade nos postos de identificação variam de 10 a 20 dias úteis, exclusivamente por conta de procedimentos internos e da logística de envio das carteiras para os postos de identificação. Pensando naqueles que precisam da documentação de maneira mais rápida, o Itep definiu casos específicos em que as pessoas poderão solicitar o RG de Urgência: Catástrofes naturais;Matrícula escolar (apresentar documento da instituição de ensino que informe que é necessário apresentar a carteira de identidade para fazer a matrícula);necessidade de viagem imediata por motivo de saúde entre outros.

O Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (Itep/RN) passou a emitir o ‘RG de Urgência’, modalidade no qual a pessoa pode receber o documento de uma maneira mais rápida, em até três dias úteis.

Contudo, os prazos de expedição da carteira de identidade nos postos de identificação variam de 10 a 20 dias úteis, exclusivamente por conta de procedimentos internos e da logística de envio das carteiras para os postos de identificação.

Pensando naqueles que precisam da documentação de maneira mais rápida, o Itep definiu casos específicos em que as pessoas poderão solicitar o RG de Urgência.

– Catástrofes naturais;
– Matrícula escolar (apresentar documento da instituição de ensino que informe que é necessário apresentar a carteira de identidade para fazer a matrícula);
– Necessidade de viagem imediata por motivo de saúde do requerente, do seu cônjuge ou parente até segundo grau;
– Por necessidade de viagem a trabalho (desde que comprovado com declaração da empresa especificando a impossibilidade de planejamento da viagem com a devida antecedência);
– Solicitação de exames, cirurgias ou demais casos de saúde (apresentar a documentação que comprove a solicitação);
– Interesse da Administração Pública;
– Certames públicos ou particulares, como inscrição em eventos esportivos (apresentar a Inscrição);

– Solicitação de benefícios perante órgãos públicos ou dinheiro retido em banco.

Entretanto, enquadrando-se em alguma dessas situações e comprovando-a documentalmente (ofício, atestado médico e outros documentos comprobatórios da situação), o cidadão deverá solicitar o caráter de urgência preferencialmente via e-mail para urgenciasidentidade@rn.gov.br (informando em qual caso se encaixa e já encaminhando os documentos comprobatórios), ou não sendo possível, através de requerimento escrito diretamente na sede do Instituto de Identificação, na Ribeira.

Lembrando que a solicitação da urgência só pode ser feita, obrigatoriamente, após o atendimento na Central do Cidadão, que pode ser agendado no https://www3.itep.rn.gov.br/agendamento/Agendamento. O prazo de três dias úteis começa a valer a partir dessa resposta.

Notas

Publicidades

Outras Notícias

Deixe seu comentário