20 NOV 2024 | ATUALIZADO 11:33
ESTADO
07/10/2022 16:53
Atualizado
07/10/2022 16:53

Justiça obriga o Governo do RN a divulgar os índices de criminalidade do estado mensalmente

A medida atendeu a um pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), feito em uma ação civil pública (ACP) de autoria da 19ª Promotoria de Justiça, encarregada do controle externo da atividade policial. No processo foi argumentado que a Lei Estadual nº 10.721, que dispõe sobre a divulgação dos indicadores de violência e criminalidade no âmbito do Estado, não estava sendo obedecida.
FOTO: REPRODUÇÃO

O Governo do Estado terá que divulgar os indicadores de violência e criminalidade no Rio Grande do Norte. A medida foi determinada pela Justiça em sentença que atendeu o pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).

Agora, a gestão estadual terá o prazo máximo de 90 dias para que a ordem judicial seja cumprida. Pela decisão, a divulgação dos dados deve ser feita na internet com periodicidade, pelo menos, mensal.

O pedido do MPRN foi feito em uma ação civil pública (ACP) de autoria da 19ª Promotoria de Justiça, encarregada do controle externo da atividade policial.

No processo foi argumentado que a Lei Estadual nº 10.721, que dispõe sobre a divulgação dos indicadores de violência e criminalidade no âmbito do Estado, não estava sendo obedecida.

Durante a instrução de procedimento administrativo, a unidade ministerial realizou diversas diligências e audiências com o intuito de dar eficácia à lei mencionada.

Apesar dos esforços empreendidos e do compromisso assumido pelo Estado, de disponibilizar os dados em 5 de fevereiro de 2021, até o momento do ajuizamento da demanda, tais dados não haviam sido divulgados.

É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de

interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

Leia aqui a sentença na íntegra.



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