20 NOV 2024 | ATUALIZADO 11:33
ESTADO
10/10/2022 18:10
Atualizado
10/10/2022 18:15

Justiça decide pelo retorno de Sael Melo ao cargo de prefeito de Porto do Mangue

Prefeito Sael Melo havia sido afastado do cargo por 90 dias, em função de inúmeros acusações de corrupção. Neste intervalo, ele teria registrado em cartório uma carta renúncia, que ele alega ter se arrependido de apresentar a Câmara. Mas um amigo fotografou esta carta e entregou na Câmara, que fez uma sessão extraordinária no dia 14 de abril de 2022 e, considerando o cargo vago, empossou o vice Francisco Faustino no cargo. Ocorre em juízo, a cópia não foi aceita como documento válido e neste dia 10 de outubro, o juizo da Comarca de Areia Branca determinou que Sael Melo retornasse ao cargo.
Prefeito Sael Melo havia sido afastado do cargo por 90 dias, em função de inúmeros acusações de corrupção. Neste intervalo, ele teria registrado em cartório uma carta renúncia, que ele alega ter se arrependido de apresentar a Câmara. Mas um amigo fotografou esta carta e entregou na Câmara, que fez uma sessão extraordinária no dia 14 de abril de 2022 e, considerando o cargo vago, empossou o vice Francisco Faustino no cargo. Ocorre em juízo, a cópia não foi aceita como documento válido e neste dia 10 de outubro, o juizo da Comarca de Areia Branca determinou que Sael Melo retornasse ao cargo.

O juiz Cláudio Mendes Júnior, substituto na Comarca de Areia Branca, determinou neste dia 10 de outubro que o prefeito eleito de Porto do Mangue, Hipoliton Sael Holanda Melo, seja recolocado imediatamente no posto para o qual foi escolhido pelo eleitor de Porto do Mangue-RN.

O prefeito Sael, acusado de inúmeras práticas de corrupção, foi afastado do cargo em sessão extraordinária da Câmara Municipal do dia 14 de abril de 2022, até que o processo fosse julgado na Justiça. Ocorre que antes disto, foi apresentado uma carta renúncia registrada em cartório e os vereadores, diante do cargo vago, empossaram o vice-prefeito Francisco Antônio Faustino.

Tempos depois, a Justiça decidiu pela suspensão do processo contra Sael Melo, mas aí estava valendo a decisão da Câmara que havia empossado o vice-prefeito. Ocorre que Sael alega que não apresentou carta renúncia, muito embora tenha elaborado e ido ao registro de cartório.

Porém, após o registro, um “amigo” fotografou e enviou aos vereadores. Com este documento, os vereadores empossaram o vice-prefeito no cargo de prefeito. Só que Sael alega que se arrependeu, depois de conversar com amigos e familiares e não apresentou o documento original na Câmara.

Recorreu à Justiça alegando que foi vítima de uma artimanha arquitetada pelo vice-prefeito Faustino para assumir seu posto e neste dia 10, o juiz Cláudio Mendes Júnior, mediante os documentos no processo, decidiu por anular a posse do vice-prefeito no cargo e empossar Sael de volta.

Relata-se.

“DECISÃO
Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo com pedido de antecipação de tutela proposta por Hipoliton Sael Holanda Melo em face do Município de Porto do Mangue.
Discorre a parte demandante ter sido eleito Prefeito Constitucional do Município de Porto do Mangue, sendo afastado por ordem judicial. Com o exaurimento da ordem, alega ter sido vítima de artimanhas utilizadas pelo Vice-Prefeito com o objetivo de ocupar seu cargo.
Assevera que, pressionado por vereadores, editou uma carta de renúncia. Todavia, aconselhado por familiares e amigos, desistiu de renunciar, chegando a destruir o documento. Pontua que uma pessoa de nome Francisco Josivan, que o acompanhou até o cartório para redigir a carta, fotografou-a às escondidas, e entregou uma impressão da fotografia na Câmara Municipal sem sua autorização no dia 14 de abril de 2022, às 07h50min.
Expõe que todo o processo foi fraudulento pois, apesar de ter editado uma carta de renúncia legítima, esta nunca foi apresentada a Câmara Municipal. Aduz que desistiu de promover seu protocolo, e que não a autorizou a qualquer outra pessoa a fazê-lo.
Descreve ainda que, após tomar ciência do protocolo da fotografia da carta de renúncia, buscou cinco vereadores através do aplicativo de mensagens Whatsapp, afirmando que não havia exteriorizado vontade de renunciar.
Aponta também que, no mesmo dia, foi convocada e instalada sessão extraordinária, realizada às 20h26min, que declarou vago o cargo de Prefeito Municipal e deu posse ao Vice-Prefeito Francisco Antônio Faustino. Contudo, a convocação somente fora publicada em Diário Oficial quatro dias depois, em 18 de abril de 2022.
Argumenta que todo o quadro fático comprova que foi realizada uma fraude com fim de declarar a renúncia do autor e o impedir de retornar à Chefia do Executivo Municipal. Por tal razão, pugna pela concessão da Tutela de Urgência para suspensão dos efeitos da Sessão Extraordinária realizada em 14 de abril de 2022 pela Câmara Municipal de Porto do Mangue, com sua consequente recondução ao cargo de Prefeito até o julgamento desse processo.
Anexou documentos e instrumento procuratório.
Manifestação ao pedido de tutela de urgência no Id nº 89748381, em que o Município de Porto do Mangue argumentou que a carga de renúncia foi entregue por amigo pessoal do autor, bem como que este é investigado em vários procedimentos criminais, requerendo que seja indeferido o pedido de tutela de urgência.”...

Parte final da sentença

...Ante o exposto:
a) Recebo a inicial;
b) Defiro a Tutela de Urgência pleiteada e, em consequência, suspendo os efeitos da 2ª Sessão Extraordinária de 2022 da Câmara Municipal de Porto do Mangue, cuja ata está inserida no Id nº 89434176 - Pág. 2/3, devendo o autor Hipoliton Sael Holanda Melo ser reconduzido ao cargo de Prefeito Municipal de Porto do Mangue enquanto perdurar o julgamento deste processo ou até a revogação ou modificação da presente decisão;
c) Determino o cancelamento imediato de eventual audiência de conciliação que tenha sido aprazada automaticamente;
d) Os réus devem ser citados para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresentar contestação, devendo se manifestar sobre a necessidade de audiência de instrução ou produção de outras provas;
e) Apresentada a defesa, devidamente certificada, intime-se a parte autora para, querendo e, sendo o caso, no prazo de 10 (dez) impugnar a contestação, manifestando-se sobre a necessidade de realização de produção de provas adicionais;
f) Com pedido de realização de audiência, inclua-se, o feito em pauta conforme disponibilidade.
Advirto ainda que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, 10 de outubro de 2022.
CLÁUDIO MENDES JÚNIOR
Juiz de Direito em substituição legal
(documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) 

Notas

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