27 NOV 2024 | ATUALIZADO 15:04
NACIONAL
14/10/2022 14:52
Atualizado
14/10/2022 15:51

Moraes suspende inquéritos do Cade e da PF contra institutos de pesquisa

Para o ministro, nem a PF e nem o Cade têm competência para apurar o caso. Além disso, ambas as investigações aparentam ter falta de justa causa, segundo Moraes, que fale em “abuso de poder”. Patente, portanto, a competência desta corte eleitoral para, no exercício de seu poder de polícia, fazer cessar as indevidas determinações realizadas por órgãos incompetentes e com indicativos de abuso de poder político e desvio de finalidade.Trecho da decisão de Alexandre de Moraes
Moraes suspende inquéritos do Cade e da PF contra institutos de pesquisa . Para o ministro, nem a PF e nem o Cade têm competência para apurar o caso. Além disso, ambas as investigações aparentam ter falta de justa causa, segundo Moraes, que fale em “abuso de poder”. Patente, portanto, a competência desta corte eleitoral para, no exercício de seu poder de polícia, fazer cessar as indevidas determinações realizadas por órgãos incompetentes e com indicativos de abuso de poder político e desvio de finalidade.Trecho da decisão de Alexandre de Moraes

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, derrubou na noite dessa quinta-feira (13) os inquéritos do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e da Polícia Federal (solicitado pelo Ministério da Justiça) para investigar os institutos de pesquisa eleitoral do país. De acordo com o ministro, somente o TSE tem a competência para fiscalizar as organizações.

“Patente, portanto, a competência desta corte eleitoral para, no exercício de seu poder de polícia, disciplinado no art. 23 do Código Eleitoral, fazer cessar as indevidas determinações realizadas por órgãos incompetentes e com indicativos de abuso de poder político e desvio de finalidade”, afirmou o ministro em trecho da sua decisão.

Moraes também destaca que as investigações não possuem justa causa e são baseadas em “presunções relacionadas à desconformidade dos resultados das urnas com o desempenho de candidatos retratados nas pesquisas”. O ministro também afirma que não há “menção a indicativos mínimos de formação do vínculo subjetivo entre os institutos apontados ou mesmo práticas de procedimentos ilícitos”.

Segundo Moraes, os inquéritos “parecem demonstrar a intenção de satisfazer a vontade eleitoral manifestada pelo Chefe do Executivo e candidato a reeleição, podendo caracterizar, em tese, desvio de finalidade e abuso de poder por parte de seus subscritores”.

O procedimento administrativo do Cade foi solicitado pelo presidente do conselho, Alexandre Cordeiro Macedo. Chamado de “meu menino” pelo ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira, Alexandre Cordeiro é um dos diversos aliados do presidente Jair Bolsonaro (PL) que, desde a conclusão do primeiro turno, empenharam esforços em questionar a credibilidade dos institutos de pesquisa.

O presidente do Cade fundamentou seus argumentos com base nos resultados de 18 institutos de pesquisa que divulgaram levantamentos entre os dias 22 de setembro e 1º de outubro, véspera do primeiro turno. A maioria das pesquisas apontavam que os candidatos bolsonaristas, e o próprio Jair Bolsonaro, candidato do PL à reeleição como presidente da República, teriam um desempenho pior do que o que obtiveram nas urnas.

Na avaliação de Alexandre Cordeiro, a variação entre os resultados das pesquisas, e a divergência delas com o resultado eleitoral, seria um indício de fraude financeira. “A discrepância das pesquisas e do resultado é tão grande que se verificam indícios de que os erros não sejam casuísticos e sim intencionais por meio de uma ação orquestrada dos institutos de pesquisa na forma de cartel para manipular em conjunto o mercado e, em última instância, as eleições”, afirmou no pedido.

A Polícia Federal havia aberto uma investigação formal nessa quinta por um pedido do Ministro da Justiça, Anderson Torres, a partir de uma representação da campanha de Bolsonaro. Segundo o ministro, “a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa”.

Com informações do Congresso em Foco

Notas

Publicidades

Outras Notícias

Deixe seu comentário