20 NOV 2024 | ATUALIZADO 11:33
ESTADO
19/10/2022 09:34
Atualizado
19/10/2022 09:35

Comissão da AL autoriza a concessão de subsídio econômico a empresas de transporte público

O Projeto de Lei, aprovado nesta terça-feira (18) na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, é de iniciativa do Governo do Estado. O relator Francisco do PT explicou que “a matéria pretende manter o valor da tarifa cobrada ao usuário, evitando possíveis aumentos, bem como auxiliar as empresas nas dificuldades enfrentadas nesse importante ramo de prestação de serviços”.
Comissão da AL autoriza a concessão de subsídio econômico a empresas de transporte público. O Projeto de Lei, aprovado nesta terça-feira (18) na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, é de iniciativa do Governo do Estado. O relator Francisco do PT explicou que “a matéria pretende manter o valor da tarifa cobrada ao usuário, evitando possíveis aumentos, bem como auxiliar as empresas nas dificuldades enfrentadas nesse importante ramo de prestação de serviços”.
FOTO: JOÃO GILBERTO

Durante a reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa, realizada na manhã desta terça-feira (18), foram aprovados projetos de ordem institucional, cultural e também de emenda à constituição.

Além disso, foi aprovado o Projeto de Lei nº 218/2022, que autoriza a concessão de subsídio econômico às concessionárias e permissionárias do serviço de transporte público coletivo intermunicipal de passageiros.

Com relação ao projeto de subsídio às empresas de transporte público, de iniciativa do Governo do Estado, o relator Francisco do PT explicou que “a matéria pretende manter o valor da tarifa cobrada ao usuário, evitando possíveis aumentos, bem como auxiliar as empresas nas dificuldades enfrentadas nesse importante ramo de prestação de serviços”.

“Sendo assim, por entender que é possível a concessão de auxílio financeiro a empresas privadas que prestam serviço público, desde que sejam obedecidos os preceitos legais, e entendendo respeitados os aspectos constitucionais, legais, de técnica legislativa e regimentalidade, eu voto pela admissibilidade da matéria”, disse Francisco do PT, sendo acompanhado pelos demais deputados.

Ainda a respeito da matéria de apoio econômico às empresas de transporte público, o Subtenente Eliabe (SDD) votou favorável, mas alertando que “o governo estadual está oferecendo mais uma concessão para aqueles que detêm o monopólio do transporte público no RN”.

“Então eu espero que esse dinheiro, que não é da governadora, e sim, dos nossos impostos, seja bem empregado e revertido para os usuários. Nós sabemos que o sistema é uma lástima, não tem segurança nem conforto. Os ônibus são verdadeiras sucatas, e os empresários se preocupam só com o lucro, enquanto os passageiros vivem sofrendo. Por isso, eu espero que essa concessão gere algum retorno para a população”, reforçou Eliabe.

Na sequência, Ubaldo Fernandes (PSDB) ressaltou a relevância do projeto para os usuários, já que, segundo ele, “o sistema de transporte público está sucateado”. “Essa subvenção vem num momento importante, já que estamos vendo aumentos constantes nos combustíveis. Então, essa medida deve inibir o aumento das passagens, beneficiando finalmente a nossa população”, acrescentou o parlamentar.

A comissão também aprovou dois projetos de lei, propostos pela Mesa Diretora, relativos à gestão interna da Assembleia Legislativa: o PL 21/2022, que institui a Política de Gestão Corporativa de Riscos; e o PL nº 11/2022, que diz respeito à Política de Privacidade e de Proteção de Dados.

Sobre o projeto de Política de Riscos, o relator George Soares (PV) enfatizou que “esta proteção política de gestão estará regida pelos princípios da eficiência, da parcimônia e da redução de incertezas para tomada de decisões. Nesse sentido, um dos principais objetivos da política de fortalecimento institucional é a eficiência processual e o monitoramento dos ambientes internos e externos que podem dificultar o alcance dos objetivos da Assembleia Legislativa. Portanto, meu parecer é pela admissibilidade, com algumas emendas de redação”.

No que diz respeito à matéria de Política de Privacidade, o relator Ubaldo Fernandes destacou que o documento é composto por 27 artigos e visa regulamentar o tratamento de dados pessoais no Legislativo, na busca de adequação às novas diretrizes constitucionais e legais.


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