20 NOV 2024 | ATUALIZADO 11:33
ESTADO
20/10/2022 14:33
Atualizado
20/10/2022 14:33

Governo do RN publica decreto de gratuidade do transporte público para o 2˚ turno das Eleições

O decreto foi publicado nesta quinta-feira (20). A medida foi tomada após o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizar que prefeituras e empresas concessionárias possam oferecer, voluntariamente e de forma gratuita, serviço de transporte público no dia 30 de outubro. O objetivo é assegurar o deslocamento dos eleitores potiguares aos seus locais de votação no segundo turno das Eleições 2022. Segundo o decreto, a gratuidade será válida entre os dias 29 e 30 de outubro para as linhas do sistema intermunicipal rodoviário; e das 4h até meia-noite do dia 30, para o sistema metropolitano.

A governadora Fátima Bezerra (PT), anunciou nesta quarta-feira (19) a gratuidade das tarifas de transporte rodoviário intermunicipal e metropolitano de passageiros no fim de semana em que será realizado o segundo turno das eleições. O decreto foi publicado nesta quinta-feira (20).

A medida  foi tomada após o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizar que prefeituras e empresas concessionárias possam oferecer, voluntariamente e de forma gratuita, serviço de transporte público no dia 30 de outubro.

O objetivo é assegurar o deslocamento dos eleitores potiguares aos seus locais de votação no segundo turno das Eleições 2022.

Segundo o decreto, a gratuidade será válida entre os dias 29 e 30 de outubro para as linhas do sistema intermunicipal rodoviário; e das 4h até meia-noite do dia 30, para o sistema metropolitano.

A Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Nordeste (Fetronor) informou em nota que "a gratuidade no transporte público intermunicipal e metropolitano do Rio Grande do Norte, anunciado na tarde desta quarta-feira (19), se dará com o devido pagamento por parte do Governo do Estado às empresas operadoras".

Diz ainda que "a gratuidade se dará com os eleitores tendo embarque livre no caso do transporte metropolitano; e com a apresentação do título de eleitor nos guichês para o recebimento das passagens de ida e volta para o interior em que o eleitor for votar".

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