O Governo do RN anuncia investimento de aproximadamente R$ 1,2 milhão para aquisição de 75,5 toneladas de sementes crioulas de feijão, milho, arroz vermelho, sorgo forrageiro e fava, para serem distribuídas a agricultores/as familiares do Rio Grande do Norte.
As famílias interessadas em fornecer sementes crioulas ao Governo do Estado deverão apresentar presencialmente a Documentação de Habilitação na sede da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar (Sedraf), no horário de 08h às 14h, no Centro Administrativo Rio Grande do Norte, em Lagoa Nova, Natal (RN). A data limite para inscrição é o dia 09/12/22, considerando o prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do edital (29/11).
O Edital Nº 01/2022, lançado pela Sedraf, é amparado pela Lei Estadual de Sementes Crioulas (Nº 10.852/21) e pelo Programa Estadual de Compras Governamentais da Agricultura Familiar (PECAFES), em conformidade com a Lei Estadual nº 10.536/19 e os seus decretos de regulamentação nº 29.183/19 e nº 29.893/20. Para as chamadas propriamente ditas, serão realizadas sessões públicas de forma presencial e de acordo com as datas e horários, especificados no presente edital, com vistas a viabilizar a participação das organizações inscritas.
Também chamadas de sementes da tradição, pelo fato de serem preservadas a cada safra por um guardião ou guardiã da família, as sementes crioulas representam respeito às comunidades tradicionais e possibilitam a manutenção de hábitos alimentares saudáveis e a baixo custo.
“As sementes crioulas representam muito para a agricultura familiar em termos de segurança alimentar e nutricional. Este é considerado o maior programa de aquisição de sementes tradicionais do Brasil”, informou o secretário Alexandre Lima.
Serão beneficiadas as famílias agricultoras participantes do Programa Estadual de Sementes Crioulas, selecionadas e beneficiadas de acordo com as disposições estabelecidas no Edital. Podem participar da presente Chamada Pública os/as agricultores/as e demais beneficiários e organizações, que se enquadrem nas disposições da Lei Federal nº 11.326/2006, da Lei Estadual Nº 10.536/19 e seus decretos de regulamentação nº 29.183/19 e nº 29.893/20, além de povos e comunidades tradicionais, e ainda os Empreendimentos da Economia Solidária definidos pela Lei Estadual nº 8.798/2006.
SOBRE O PROGRAMA DE SEMENTES CRIOULAS
O Governo do RN tem incentivado a produção de alimentos saudáveis por meio da distribuição das chamadas “sementes da tradição”, originalmente cultivadas sem agrotóxicos, livres de transgenias.
“A ação atende uma antiga reivindicação das comunidades tradicionais e dos movimentos sociais camponeses. Trata-se de uma das mais importantes políticas de fortalecimento da agricultura familiar, implementada na gestão da professora Fátima Bezerra”, destacou Alexandre.
Desde que foi lançado, em janeiro de 2020, o programa já adquiriu e distribuiu mais de 100 toneladas de sementes de feijão, milho, sorgo, gergelim, fava, arroz vermelho e sorgo.
Até o presente momento, foram investidos recursos do tesouro estadual na ordem de R$ 900 mil, atendendo prioritariamente comunidades tradicionais (quilombolas e indígenas), além de assentados da reforma agrária.
Com o presente edital, o programa entra no seu quarto ano de execução e já se consolidou como uma política de estado, com dotação orçamentária prevista no orçamento anual do estado.
Qualidade – As sementes adquiridas pelo Estado são testadas e têm alto poder de germinação e o máximo de pureza. Para tanto, foi firmado um convênio com a Fundação Guimarães Duque (de Apoio à Ufersa), que viabiliza a análise da qualidade das sementes que compõem o programa.
Coordenado pela Sedraf, o programa é executado pela Emater-RN (Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural), em parceria com a Articulação do Semiárido (ASA Potiguar), Uern (Universidade Estadual do Rio Grande do Norte), Ufersa e outros movimentos sociais do campo.
O programa atende famílias agricultoras dos dez territórios da cidadania organizados no Rio Grande do Norte – Alto Oeste, Sertão do Apodi, Assu/Mossoró, Mato Grande, Trairi, Seridó, Sertão Central, Potengi, Agreste Litoral Sul e Terras dos Potiguaras.