26 NOV 2024 | ATUALIZADO 17:24
NACIONAL
COM INFORMAÇÕES DA AGÊNCIA BRASIL
10/02/2023 17:54
Atualizado
10/02/2023 17:56

Sem foro privilegiado, processos contra o ex-presidente Bolsonaro são enviados para a 1ª instância

Cinco processos foram enviados pela ministra do STF, Cármen Lúcia, para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no Distrito Federal. As ações, apresentadas por parlamentares e entidades da sociedade civil, pedem a investigação do ex-presidente por declarações de ameaça ao Poder Judiciário e de promoção de uma ruptura institucional no país durante as comemorações do 7 de setembro em 2021.
Sem foro privilegiado, processos contra o ex-presidente Bolsonaro são enviado para a 1ª instância. Cinco processos foram enviados pela ministra do STF, Cármen Lúcia, para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no Distrito Federal. As ações, apresentadas por parlamentares e entidades da sociedade civil, pedem a investigação do ex-presidente por declarações de ameaça ao Poder Judiciário e de promoção de uma ruptura institucional no país durante as comemorações do 7 de setembro em 2021.
FOTO: TÂNIA REGO/AGÊNCIA BRASIL

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, enviou cinco processos contra o ex-presidente Jair Bolsonaro para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no Distrito Federal.

As ações, apresentadas por parlamentares e entidades da sociedade civil, pedem a investigação do ex-presidente por declarações de ameaça ao Poder Judiciário e de promoção de uma ruptura institucional no país durante as comemorações do 7 de setembro em 2021.

Na decisão, Cármen Lúcia argumenta que Jair Bolsonaro não foi reeleito presidente da República e não detém mais foro privilegiado por estar sem mandato. Desta forma, não é mais competência do STF julgar os pedidos.

“Pelo exposto, considerando a perda superveniente do foro por prerrogativa de função do requerido, reconheço a incompetência deste Supremo Tribunal Federal para processar e julgar a presente Petição e determino seja a presente Petição remetida, com o resguardo e cautelas devidos, ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para que seja distribuída ao juízo competente na Seção Judiciária do Distrito Federal, sem prejuízo do reexame da competência pelo destinatário, para adoção das providências necessárias, na forma da legislação vigente”, diz a ministra na decisão.


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