22 JAN 2025 | ATUALIZADO 15:08
SAÚDE
Fonte: G1RN
01/12/2015 14:59
Atualizado
12/12/2018 21:55

Período de defeso da lagosta começa nesta terça no RN

Os pescadores que desrespeitarem a regra estão sujeitos a pagar multas de R$700 a R$100 mil mais R$20 por quilo do produto irregular, além de penas de até três nãos de detenção.
Reprodução/Ibama

O período de defeso da lagosta começa nesta terça-feira (01) e vai até o dia 31 de maio no Rio Grande do Norte. No período, as espécies mais procuradas como a “Vermelha” e a “Cabo Verde” têm sua captura proibida para proteger a época de reprodução.

Os pescadores que desrespeitarem a regra estão sujeitos a pagar multas de R$700 a R$100 mil mais R$20 por quilo do produto irregular, além de penas de até três nãos de detenção.

Durante o período, restaurantes, bares, peixarias, distribuidoras de pescado e outras empresas que comercializam o produto devem declarar seus estoques do crustáceo ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováeis (Ibama). O prazo legal para apresentação do documento preenchido é o dia 7 de dezembro.

O descumprimento da norma também está sujeito às mesmas multas referentes aos pescadores.  O formulário para a declaração pode ser solicitado através do e-mail ascom.rn@ibama.gov.br .

Já as declarações preenchidas devem ser entregues ao setor de protocolo da Superintendência do Ibama no RN, na Avenida Alexandrino de Alencar, 1399, Tirol, Natal. Toda declaração deverá vir acompanhada das notas fiscais que atestem a procedência da lagosta.

O Ibama informa que a venda de lagostas durante o período de defeso não é proibida. Entretanto, o consumidor final também tem responsabilidades ao adquirir esse pescado. As regras são simples.

A cada compra exija sempre nota fiscal e cópia da declaração de estoque – especialmente se for viajar de avião. Esses documentos são a garantia de que o consumidor agiu legalmente, caso seja parado pela fiscalização.

O Ibama explica que bares e restaurantes que servem lagosta também devem apresentar ao cliente, quando solicitada, a declaração de estoque.

Devem ser respeitados os tamanhos mínimos: a lagosta da espécie “vermelha” deve ter cauda de pelo menos 13 centímetros. Para a lagosta “cabo-verde” o tamanho mínimo da cauda é de 11 centímetros. A compra de lagosta em pedaços ou filetada é proibido. A lagosta deve estar sempre inteira ou pelo menos a cauda deve estar intacta.

O Ibama também afirma que a compra de lagostas de vendedores ambulantes ou em praias deve ser evita porque os crustáceos podem ter sido capturadas no período de defeso. Ao comprar em peixarias, o consumidor deve pedir para ver a declaração de estoque, com o carimbo do Ibama. Se o documento não for apresentado, o consumidor deve recusar a compra.

Irregularidades devem ser denunciadas ao Ibama RN pelo telefone (84) 3342-0426.

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