O técnico em refrigeração Antônio Fernandes Maciel da Silva, de 58 anos, pegou 12 anos de prisão (pena base) pelo atropelamento e morte do vendedor Thiago Moura de Lima Félix, na época com 34 anos, e da mulher dele Patrícia Bezerra Nunes, na época com 36 anos, às 18h do dia 22 de novembro de 2008, na BR 304/KM 33, saída para Fortaleza (CE).
A decisão foi do Tribunal do Júri Popular (TJP – julgamento por pessoas da sociedade) em audiência realizada no Fórum Desembargador Silveira Martins, em Mossoró, nesta quinta-feira, 3 de dezembro de 2015, presidido pelo juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros (abaixo), que fez o cálculo da pena concreta e definitiva em sete anos de prisão para o réu.
Não é comum acusados de crimes de trânsito serem julgados pela sociedade. Geralmente é pelo magistrado com base na Lei de Trânsito. O último caso que se tem conhecimento ocorreu na década de noventa. Na época, o réu de um processo percebeu na rua o cidadão que havia prestado depoimento lhe incriminando, botou o carro por cima e o matou.
Não foi o caso que levou Antônio Fernandes Maciel da Silva ao banco dos réus para ser julgado pela sociedade. Antônio Fernandes ingeriu bebida alcóolica e, possivelmente, em função disto, avançou a contramão da BR 304, dirigindo um veículo tipo Pampa, e bateu de frente na motocicleta pilotada pela vítima Thiago Moura que levava como passageira Patrícia Bezerra.
Thiago Moura morreu no local, no início da noite do dia 2 de novembro de 2008. A mulher dele, Patrícia Bezerra, faleceu no hospital no dia 28 do mesmo mês. O promotor de Justiça Ítalo Moreira Martins, na época, estudou o processo e opinou que o réu Antônio Fernandes ao beber e assumir a direção de um veículo assumiu o risco de um possível acidente.
Na época, o promotor pediu que o processo fosse julgado no TJP. A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça, que determinou que o julgamento fosse feito conforme pleito do promotor. Feito a oitiva das testemunhas e réu, o juiz presidente do TJP entendeu que o caso não deveria ser julgado pela sociedade e devolveu o processo ao Tribunal de Justiça.
Novamente, o Tribunal de Justiça determinou que o caso fosse levado a julgamento pela sociedade, que terminou finalmente acontecendo neste dia 3 de dezembro.
O promotor de Justiça Armando Lúcio Ribeiro (acima)pediu a condenação do réu com base na tese de que, ao assumir o volante do veículo bêbedo, o réu assumiu a responsabilidade pelo acidente trágico.
Já os advogados José Wellington (acima) e Lúcio Ney defenderam a tese de que o caso não deveria ser julgado conforme o Código Penal e sim conforme o previsto no Código de Trânsito.
Os sete membros do Conselho de Sentença, composto por seis homens e uma mulher, julgaram que o réu deveria ser punido com 6 anos de prisão por cada morte ocasionada no acidente.
A pena base ficou em 12 anos.
Neste caso, o juiz presidente dos trabalhos pega a maior pena (seis anos) e acrescenta um 1/6, conforme previsto no Código Penal, aplicando a pena concreta e definitiva de 7 anos de prisão ao réu pelo acidente que ocasionando as duas mortes na BR 304.