A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) deve suspender reajuste tarifário cobrado nas faturas mensais de água e esgoto dos municípios de Pau dos Ferros, São Francisco do Oeste, Francisco Dantas, Água Nova, Encanto, Rafael Fernandes e Riacho de Santana.
A determinação é da Justiça do Rio Grande do Norte, resultado de uma ação civil público do Ministério Público Estadual (MPE) Comarca de Pau dos Ferros.
De acordo com a determinação, os serviços de saneamento básico, dentre eles o fornecimento de água e esgotamento sanitário, não estão sendo prestados à população de maneira satisfatória.
A Caern teria também, sem autorização, reajustado a tarifa em 11,22%, elevando a cota básica das residências de R$ 25,04 para R$28,07 desde fevereiro de 2014.
O aumento representou 35%, muito superior ao da inflação no período, que foi de 8,31%.
A Companhia alegou que o reajuste teria sido autorizado pela Agência Reguladora de Saneamento Básico de Natal (ARSBARN).
Porém, o MPE apurou que o reajuste vale apenas para Natal, uma vez que os municípios da Comarca de Pau dos Ferros, não possuem agência reguladora e nem consentiam que outras agências, como a ARSBAN, autorizassem reajuste tarifário em benefício da Caern.