O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Cláudio Santos, autorizou nesta quinta-feira (25) através de liminar, a continuidade das etapas do concurso da Polícia Militar no estado.
O magistrado atendeu um recurso interposto pelo governo do Estado e autorizou a realização nos exatos termos previstos no edital até posterior deliberação da Primeira Câmara Cível, órgão julgador do TJRN.
O concurso foi suspenso temporariamente no último sábado (20) pela Justiça após um ação do Ministério Público do RN motivada por uma denúncia de um candidato. Na ação, o MP aponta o fato de o concurso não observar as leis estaduais que estabelecem a obrigatoriedade de prova de redação na primeira etapa do certame.
No recurso, o governo do RN alegou que a decisão pela suspensão do concurso estaria preclusa, ou seja, já encerrada as possibilidades de manifestação das partes por ausência de realização do ato processual no momento oportuno.
Segundo o recurso do governo do RN, a ausência de previsão de prova de redação no edital, conforme regra edilícia, teria prazo para ser impugnada e não o foi.
Na decisão, o desembargador apontou que não viu ilegalidade no edital do certame e que o candidato que ofereceu a denúncia não o fez no momento correto para os recursos, mas apenas após não passar para as fases seguntes.
"A uma, por não constatar de pronto nenhuma ilegalidade flagrante no edital do certame. A duas, por considerar que, a toda evidência, ocorreu, no presente caso, o instituto da preclusão temporal, já que o candidato não se insurgiu contra o edital no momento apropriado, fazendo-o somente depois de já ter sido reprovado em fase do concurso", destacou o desembargador.
Segundo o magistrado, a decisão de suspender o concurso se afastou da chamada "responsabilidade decisória estatal", prevista em lei, "tendo em vista que deixou de ponderar as consequências práticas dela advindas, em especial a quebra da isonomia entre os candidatos, já que aqueles reprovados na prova objetiva ou aprovados e ainda não preparados fisicamente para a prova de aptidão física, serão evidentemente beneficiados"..