Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, na sessão desta quarta-feira (9), mantiveram a prisão cautelar do prefeito de Macau, Kerginaldo Pinto do Nascimento, afastado do cargo no dia 13 de novembro, em decorrência da Operação Maresia, deflagrada pelo Ministério Público Estadual para investigar crimes contra o patrimônio público em Macau.
O Pleno negou provimento a um Agravo Regimental movido pela defesa de Kerginaldo. O chefe do Executivo foi preso no último dia 27, a pedido do MPRN, por estar interferindo nas investigações. Ele encontra-se detido no Comando Geral da Polícia Militar, em Natal.
Segundo as denúncias do Ministério Público, há fortes indícios de superfaturamento de contratos com a prefeitura para a prestação de serviço de limpeza urbana e obras públicas de construção civil, dentre serviços como limpeza das praias, pintura de meio fio, capinação, dentre outros.
Na sessão de hoje, o advogado Artêmio Azevedo, contestou o argumento do MP de que existiu a prática do crime de Peculato (Artigo 312 do Código Penal) e que não há materialidade ou indícios de autoria, o que não justificaria a manutenção da cautelar.
No entanto, segundo a desembargadora Judite Nunes, relatora do Agravo Regimental, a prisão deverá ser mantida para o devido seguimento e conveniência da instrução criminal e garantia da ordem pública, já que as medidas cautelares anteriores, impostas ao prefeito, foram descumpridas e resultaram na continuidade de delitos, mesmo com o afastamento do cargo.
“Ele manteve contato com pessoas, com as quais estava proibido de manter qualquer comunicação, além de suprimir documentos”, enfatizou a desembargadora Judite Nunes, a qual foi acompanhada pelos demais desembargadores.
“Ele extrapolou os meios para a sua defesa, ao criar obstáculos para as investigações”, definiram o desembargador Amílcar Maia e o juiz convocado Ricardo Tinôco.
Documento falso
O prefeito de Macau, entre outras ilegalidades, assinou, de acordo com o MP, um documento falso para basear um pedido de habeas corpus com a finalidade de revogar a prisão do ex-prefeito Flávio Vieira Veras – preso preventivamente em março deste ano, devido a desdobramentos da Operação Máscara Negra, realizada pelo MPRN em 2013. O documento, “fabricado” no dia 27 de março de 2015 e apresentado no mesmo dia ao TJ, expressão cunhada pelo MP e citada pela desembargadora, tratava-se de uma portaria com data de novembro de 2014 que proibia todos os investigados pela Operação Máscara Negra de adentrarem os prédios públicos da Prefeitura de Macau.
A intenção da portaria falsa teria sido “provar” que Flávio Veras estava impedido de entrar na prefeitura e por isso não podia ser mentor dos esquemas, retirando um dos motivos para que ele continuasse preso, o que, de fato, segundo o MP, não ocorreu e foi acatado pelo TJRN.
(Agravo Regimental em Ação Cautelar Inominada nº 2015.018589-2/0001.00)
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