O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte autorizou o município de Mossoró a utilizar recursos do Fundo da Infância e Adolescência (FIA) para dar andamento ao Programa “Jovem do Futuro”.
Na semana passada, o Ministério Público do RN (MPRN) havia conseguido uma decisão judicial para impedir o uso dos recursos com este objetivo, alegando que era preciso garantir o uso adequado dos recursos destinados à proteção dos direitos das crianças e adolescentes.
O município já havia afirmado que iria recorrer, mas que, de todo modo, o projeto teria continuidade com uso de recursos próprios.
No entanto, em decisão tomada nesta quinta-feira (3), o Desembargador João Rebouças afirmou que o projeto apresentado pelo município possui todos os requisitos necessários para a utilização do fundo.
“Com a devida vênia, os documentos anexados ao presente recurso demonstram, nessa análise preliminar, o atendimento de todos os requisitos necessários à implementação do projeto, a partir do envio de Ofício à Presidente do COMDICA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) apresentando a proposta de criação do programa direcionado à capacitação para o mercado de trabalho dos adolescente de Mossoró, com a descrição pormenorizada do programa (cronograma, metodologia, orçamento, dentre outras – conforme Id. 20661451)”, diz o magistrado em sua justificativa.
Ele ainda cita, também, que o projeto foi apresentado com todos os objetivos, justificativa e finalidade e aprovado pelo COMDICA, apresentado à população local e regulamentado por meio de decreto, que dispões, ainda, de previsão orçamentária e o balancete de despesas.
“Tais provas, sob minha ótica, evidenciam, como mencionado, o atendimento de todos os pressupostos necessários à implementação do programa pela parte agravante”, diz o desembargador.
Por fim, o Desembargador João Rebouças afirma que a suspensão do programa, já em andamento, se mostra danosa para que ele alcance a sua finalidade, que é a capacitação de jovens de baixa renda, para a inserção destes no mercado de trabalho.
Veja a decisão na íntegra AQUI.