28 NOV 2024 | ATUALIZADO 22:50
MOSSORÓ
04/08/2023 16:22
Atualizado
04/08/2023 16:22

Justiça autoriza uso de recursos do FIA para andamento do programa “Jovem do Futuro”

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) havia conseguido uma decisão judicial para impedir o Município de Mossoró de usar recursos do Fundo da Infância e Adolescência (FIA) para o financiamento do programa. No entanto, nesta quinta-feira (3), o Desembargador João Rebouças, do Tribunal de Justiça do RN, decidiu que o projeto, que objetiva a capacitação de jovens para inserção destes no mercado de trabalho, cumpre todos os requisitos necessários para utilização dos recursos. Além disso, afirma que a suspensão do programa, já em andamento, se mostra danosa para que ele alcance a sua finalidade.
Justiça autoriza uso de recursos do FIA para andamento do programa “Jovem do Futuro”. O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) havia conseguido uma decisão judicial para impedir o Município de Mossoró de usar recursos do Fundo da Infância e Adolescência (FIA) para o financiamento do programa. No entanto, nesta quinta-feira (3), o Desembargador João Rebouças, do Tribunal de Justiça do RN, decidiu que o projeto, que objetiva a capacitação de jovens para inserção destes no mercado de trabalho, cumpre todos os requisitos necessários para utilização dos recursos. Além disso, afirma que a suspensão do programa, já em andamento, se mostra danosa para que ele alcance a sua finalidade.
FOTO: REPRODUÇÃO

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte autorizou o município de Mossoró a utilizar recursos do Fundo da Infância e Adolescência (FIA) para dar andamento ao Programa “Jovem do Futuro”.

Na semana passada, o Ministério Público do RN (MPRN) havia conseguido uma decisão judicial para impedir o uso dos recursos com este objetivo, alegando que era preciso garantir o uso adequado dos recursos destinados à proteção dos direitos das crianças e adolescentes.

O município já havia afirmado que iria recorrer, mas que, de todo modo, o projeto teria continuidade com uso de recursos próprios.

No entanto, em decisão tomada nesta quinta-feira (3), o Desembargador João Rebouças afirmou que o projeto apresentado pelo município possui todos os requisitos necessários para a utilização do fundo.

“Com a devida vênia, os documentos anexados ao presente recurso demonstram, nessa análise preliminar, o atendimento de todos os requisitos necessários à implementação do projeto, a partir do envio de Ofício à Presidente do COMDICA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) apresentando a proposta de criação do programa direcionado à capacitação para o mercado de trabalho dos adolescente de Mossoró, com a descrição pormenorizada do programa (cronograma, metodologia, orçamento, dentre outras – conforme Id. 20661451)”, diz o magistrado em sua justificativa.

Ele ainda cita, também, que o projeto foi apresentado com todos os objetivos, justificativa e finalidade e aprovado pelo COMDICA, apresentado à população local e regulamentado por meio de decreto, que dispões, ainda, de previsão orçamentária e o balancete de despesas.

“Tais provas, sob minha ótica, evidenciam, como mencionado, o atendimento de todos os pressupostos necessários à implementação do programa pela parte agravante”, diz o desembargador.

Por fim, o Desembargador João Rebouças afirma que a suspensão do programa, já em andamento, se mostra danosa para que ele alcance a sua finalidade, que é a capacitação de jovens de baixa renda, para a inserção destes no mercado de trabalho.

Veja a decisão na íntegra AQUI.



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