A justiça federal determinou que o caso das famílias do Movimento dos Sem Terra (MST), acampadas às margens da BR 405, entre os municípios de Mossoró e Apodi, seja avaliado por uma Comissão de Conflitos Fundiários.
A decisão é do juiz substituto da 10ª Vara Federal, Arnaldo Pereira De Andrade Segundo, em resposta a uma ação ajuizada pelo DNIT, solicitando a desocupação da área de domínio do órgão, correspondente a 2.197,53 m², entre os KM 20,32 ao 21,8 da rodovia.
Na ação, o DNIT afirma que “após vistoria no local, foi emitido relatório pela empresa CAVA Infraestrutura atestando tratar-se de uma ocupação irregular iniciada ao final do mês de maio de 2023 pelo Movimento dos Sem Terra (MST), (...) As tendas que estão sendo executadas são, em sua maioria, com estruturas de madeira e lonas plásticas”.
Conferimos o acampamento no local.
Em sua decisão, no entanto, o juiz federal entendeu que a ação envolve “grande quantidade de pessoas em situação de vulnerabilidade social”, por isso, determinou que a situação fosse avaliada por uma Comissão de Conflitos Fundiários.
As comissões, criadas por determinação do Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADPF 828, possui, entre outras atribuições, a de realizar visita técnica nas áreas de conflito, atuar na interlocução com o juízo no qual tramita eventual ação judicial e com os Centros Judiciários de Solução de Conflitos, participar de audiências de mediação e conciliação entre as parte envolvidas, além de executar ações que tenham por finalidade a busca consensual de soluções para os conflitos fundiários.
As terras começaram a ser ocupadas por integrantes do MST em maio de 2023. Atualmente, cerca de 500 famílias vivem no local, em uma faixa que compreende cerca de 1,5 km da BR.
Veja AQUI a decisão na íntegra.