20 NOV 2024 | ATUALIZADO 11:33
MOSSORÓ
31/08/2023 11:51
Atualizado
31/08/2023 11:51

TJRN nega liminar do Sindiserpum que pedia ilegalidade do ponto facultativo decretado pelo Município

O ponto facultativo ocorreu nesta quarta-feira (30), após a Prefeitura de Mossoró aderir ao protesto nacional devido a redução do FPM. O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró pediu, mediante liminar, que o Tribunal de Justiça suspendesse o decreto municipal, publicado pela Prefeitura em 28 de agosto, acerca do ponto facultativo, alegando se tratar de uma "greve" ilegal, e que o ponto facultativo violaria a decisão do tribunal que determinou a suspensão da greve dos servidores em abril deste ano. Na ação, o desembargador Vivaldo Pinheiro negou a liminar ao Sindiserpum baseando-se na ausência de fundamento.
TJRN nega liminar do Sindiserpum que pedia ilegalidade do ponto facultativo decretado pelo Município. O ponto facultativo ocorreu nesta quarta-feira (30), após a Prefeitura de Mossoró aderir ao protesto nacional devido a redução do FPM. O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró pediu, mediante liminar, que o Tribunal de Justiça suspendesse o decreto municipal, publicado pela Prefeitura em 28 de agosto, acerca do ponto facultativo, alegando se tratar de uma "greve" ilegal, e que o ponto facultativo violaria a decisão do tribunal que determinou a suspensão da greve dos servidores em abril deste ano. Na ação, o desembargador Vivaldo Pinheiro negou a liminar ao Sindiserpum baseando-se na ausência de fundamento.
FOTO: REPRODUÇÃO

Em decisão publicada nesta quarta-feira (30), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiu a favor da Prefeitura Municipal de Mossoró sobre pedido feito pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró (Sindiserpum), que solicitou a ilegalidade do ponto facultativo decretado pelo Município.

Na ação, o desembargador Vivaldo Pinheiro negou a liminar ao Sindiserpum baseando-se na ausência de fundamento. O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró pediu, mediante liminar, que o Tribunal de Justiça suspendesse o decreto municipal, publicado pela Prefeitura de Mossoró no dia 28 de agosto, acerca do ponto facultativo do dia 30/08/2023, alegando se tratar de uma "greve" ilegal, e que o ponto facultativo violaria a decisão do tribunal que determinou a suspensão da greve dos servidores em abril deste ano.

Segundo o entendimento do Tribunal de Justiça, além de não se tratar de uma "greve", mas sim de um decreto municipal, que determinou o ponto facultativo, o sindicato fez o pedido liminar de suspensão de decreto municipal em um processo que trata exclusivamente da greve dos servidores. O desembargador entendeu ainda que não foram cumpridos os requisitos mínimos legais para concessão do pedido liminar.

Decreto Municipal

A Prefeitura de Mossoró publicou decreto municipal para o dia 30 de agosto, estabelecendo o ponto facultativo nesta data na administração pública em razão de protesto pela redução do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e dívida de mais de R$ 117 milhões do governo estadual com Mossoró.

Com o ponto facultativo, os serviços essenciais, além dos atendimentos na Secretaria Municipal da Fazenda, estavam mantidos para hoje.


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