19 NOV 2024 | ATUALIZADO 18:25
POLÍCIA
14/09/2023 12:25
Atualizado
14/09/2023 12:25

Mossoroense deverá ser indenizado em R$ 250 mil por ter cumprido pena por crime que não cometeu

Francisco Robson da Silva chegou a cumprir mais de um ano de prisão em regime fechado no Sistema prisional potiguar. A revisão penal foi fruto de um trabalho intenso de análise processual realizado pela Defensoria Pública do Estado do RN, por meio do Núcleo de Atendimento de Mossoró. O homem descobriu em 2021 que teria que cumprir uma pena de 5 anos por um crime de roubo. Após constatado o erro, a DPE conseguiu junto a justiça estadual uma indenização no valor de R$ 250 mil, que deverá ser paga pelo Estado.
Mossoroense deverá ser indenizado em R$ 250 mil por ter cumprido pena por crime que não cometeu. Francisco Robson da Silva chegou a cumprir mais de um ano de prisão em regime fechado no Sistema prisional potiguar. A revisão penal foi fruto de um trabalho intenso de análise processual realizado pela Defensoria Pública do Estado do RN, por meio do Núcleo de Atendimento de Mossoró. O homem descobriu em 2021 que teria que cumprir uma pena de 5 anos por um crime de roubo. Após constatado o erro, a DPE conseguiu junto a justiça estadual uma indenização no valor de R$ 250 mil, que deverá ser paga pelo Estado.
FOTO: REPRODUÇÃO

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conseguiu na Justiça uma indenização por danos morais a um homem inocente que cumpriu mais de um ano de prisão em regime fechado no Sistema prisional potiguar.

A revisão penal foi fruto de um trabalho intenso de análise processual realizado pelo Núcleo de Atendimento de Mossoró. Diante da prisão injusta, a instituição moveu uma ação civil e conquistou a indenização no valor de R$ 250 mil para o cidadão.

Residente da cidade de Mossoró, a história de Francisco Robson da Silva sofreu uma guinada em março de 2021 quando o homem descobriu que deveria cumprir uma pena de 05 anos de reclusão que pesava contra ele por uma condenação pelo crime de roubo.

O homem, no entanto, não seria o autor do crime, nem mesmo estava na cidade no dia da ocorrência, conforme identificou a defensora Hissa Cristhiany Gurgel da Nóbrega Pereira que assumiu o caso em maio de 2022.

O crime, segundo o processo, teria acontecido em abril de 2016. De acordo com a denúncia, policiais militares encontraram, em uma residência no bairro Mãe Luiza, um carro com registro de roubo e material explosivo. Na ocasião da prisão, o homem preso em flagrante disse que se chamava Francisco Robson da Silva, informou data de nascimento e filiação, mas não apresentou nenhum documento de identificação que comprovasse os dados declarados.

Na mesma época do registro do crime, o mossoroense Francisco Robson da Silva realizava um acompanhamento no Centro Terapêutico Nova Vida, localizado em Mossoró. As defensoras identificaram que o homem preso em flagrante se passou falsamente por Francisco Robson da Silva apresentando seus dados.

A análise mostrou ainda que a pessoa que estava detida, Francisco Robson da Silva, não se parecia em nada com os registros fotográficos da pessoa que havia sido flagranteada no dia da ocorrência.

“Comparando-se as imagens colhidas no bojo do processo criminal com as imagens cadastradas no SIAPEN é possível verificar que o flagranteado possui traços bem diferentes do reeducando: porte físico forte, tatuagem que cobre todo o braço direito e estatura em torno de 02 metros de altura. Enquanto o Requerente possui uma tatuagem bem menor no braço direito, compleição física magra e estatura de 1,60m”, registrou a defensora no pedido de revisão criminal.

Apesar dos fatos, Francisco Robson da Silva ainda cumpriu 16 meses de prisão em regime fechado no sistema prisional potiguar. Em julho de 2022, a Justiça concedeu o pedido formulado pela DPE/RN pela revisão da pena, reconhecendo que a prisão havia sido irregular.

Diante dos danos causados à vida do cidadão, a defensora pública Suyane Iasnaya Bezerra de Góis Saldanha moveu então uma ação civil pedindo reparação moral e pagamento de indenização.

Considerando a gravidade do caso, a intensidade da irresponsabilidade e as condições de vida as quais o homem foi submetido, a Justiça determinou ao Estado o pagamento de uma indenização no valor de R$ 250.000,00 como forma de compensação, “eis que, a dor, a aflição, o abalo mental e o incômodo sofridos não podem ser mensurados”.


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