16 ABR 2024 | ATUALIZADO 18:23
SAÚDE
Da redação
14/12/2015 09:55
Atualizado
12/12/2018 18:27

MPRN ajuíza ação contra delegado-geral da Polícia Civil do RN por improbidade

A ação aponta que o delegado realizou ?designação temporária? do delegado Laerte Jardim, da Delegacia Especializada em Investigações de Crimes Contra a Ordem Tributária (Deicot) onde era titular, para atuar junto ao 1º Distrito Policial de Parnamirim.
Polícia Civil/RN

O Ministério Público Estadual, por intermédio das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Natal, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade contra o delegado-geral de Polícia Civil (Degepol), Stenio Pimentel França Santos.

A ação aponta que o delegado realizou “designação temporária” do delegado Laerte Jardim, da Delegacia Especializada em Investigações de Crimes Contra a Ordem Tributária (Deicot) onde era titular, para atuar junto ao 1º Distrito Policial de Parnamirim.

A remoção aconteceu pouco mais de uma semana depois de deflagrada a Operação “Prata da Morte”, que investigava irregularidades no pagamento de pensões no Instituto de Previdência do Estado (Ipern) e culminou com a prisão do Delegado de Polícia Olavo Dantas de Medeiros Júnior.

O MPRN sustenta que o titular da Degepol, delegado Stenio Pimentel, praticou ato de improbidade administrativa com a remoção do Delegado Laerte Jardim, realizada desconsiderando a inamovibilidade assegurada ao colega, por motivações divorciadas do interesse público, e que importou em violação aos princípios da administração, como legalidade e moralidade.

A remoção, além de ser uma afronta à Lei Complementar nº 270/2004, a qual prevê que um Delegado de Polícia não pode ser removido em período inferior a um ano.

O delegado Laerte Jardim manteve-se na Deicot em função de liminar concedida nos autos de Mandado de Segurança que tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública, tendo o Judiciário reconhecido os argumentos narrados quanto ao inconformismo pela transferência para desempenhar suas funções em Parnamirim, município em que há pouco tempo o delegado da Deicot havia participado de trabalho investigativo que resultou na prisão do então delegado titular da unidade para a qual foi designado.

O MPRN pede condenação do delegado Stenio Pimentel nas sanções previstas do art. 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92, a Lei de Improbidade Administrativa, entre as quais a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos.

Confira aqui a íntegra da ação.

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