Os motoristas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de categorias C, D e E, têm até o dia 28 de dezembro deste ano para renovar o exame toxicológico.
A nova Lei 14.599, adverte que os motoristas com CNH nas categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos, devem fazer o exame.
O Diretor Executivo de Trânsito, Luis Correia, disse que o exame é exigido no momento da renovação desse documento ou para mudança de categoria C, D e E, devendo ser atualizado de acordo com a indicação da própria CNH.
“Todas as pessoas com categoria C, D e E, é obrigatória o exame toxicológico, esta é uma informação importantíssima. Se o motorista for pego em uma fiscalização e o exame estiver vencido, o motorista será notificado e sujeito a pagar multa”, explica.
A multa será no valor de R$ 1.467,35. A penalidade será aplicada para os condutores que forem flagrados sem terem realizado o exame, violando o artigo 148 do Código de Trânsito Brasileiro, e também serão penalizados por infringir o artigo 165-B do CTB, que prevê multa por dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico.
Luiz Coreia destaca que de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, todo condutor habilitado nas categorias C, D, E, mesmo que não exerça atividade remunerada como motorista, deve realizar o exame toxicológico a cada dois anos e seis meses.
“Os motoristas precisam ficar atentos mesmo os que tem CHN conjugada, AC, AB, AE, mesmo conduzindo uma motocicleta, se for abordado, e o exame estiver vencido, também haverá notificação”, frisou.
O exame toxicológico analisa se os condutores consumiram algum tipo de substância psicoativa que comprometa a capacidade de direção, com uma janela de detecção mínima de 90 dias, como estabelece o Conselho Nacional de Trânsito. Caso o motorista seja flagrado conduzindo o veículo e o resultado do exame tiver sido positivo, ele será penalizado por descumprir o artigo 165-B do CTB, que também é uma infração gravíssima, resultando em 7 pontos na CNH e multa.