08 NOV 2024 | ATUALIZADO 17:19
ESTADO
26/12/2023 14:36
Atualizado
26/12/2023 14:44

Refis 2023: prazo para quitar dívidas com o Governo do RN termina nesta terça, 26

O prazo para aderir ao REFIS 2023 termina nesta terça-feira (26) e, no caso de débitos do ITCD, no dia seguinte. O Refis dá descontos de até 99% sobre juros e multas, além de possibilidade de parcelamento em débitos tributários, não tributários e da Dívida Ativa. Para mais informações basta acessar o site www.refis.set.rn.gov.br. A Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ assegura que não haverá prorrogação do prazo final.

O chance final para aderir ao Programa de Refinanciamento e Regularização Fiscal do RN (Refis) 2023 encerra nesta terça-feira (26). O programa oferece descontos de até 99% sobre os valores de juros e multas de débitos tributários ou inscritos na dívida ativa. A iniciativa abrange também, em alguns casos, o total do imposto devido, além de possibilidade de parcelamento em até 60 vezes.

O programa acontece desde o dia 18 de setembro no âmbito da Sefaz para débitos tributários (ICMS, ITCD) e da Procuradoria Geral do Estado-PGE para débitos não-tributários (IPVA, DÍVIDA ATIVA). Somente da Dívida Ativa (PGE/RN), dados compilados até 1º de dezembro, apontam mais de 14 mil negociações, que envolveram uma dívida total consolidada na ordem de R$ 250 milhões de reais, permitindo uma arrecadação imediata superior a R$ 18 milhões na primeira etapa.

As vantagens do Refis variam conforme a natureza do débito, que pode ser tributário e não tributário e inscrito na dívida ativa. Podem ser negociados os débitos de ICMS gerados até 31 de março deste ano. No caso do IPVA são elegíveis os débitos gerados até 31 de dezembro. Já débitos não tributários ou inscritos na dívida ativa podem ser renegociados aqueles gerados até 31 agosto deste ano.

Já para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) o prazo vai até 27 de dezembro deste ano, englobando os débitos tenham sido lançados até essa mesma data. Esta oportunidade se estende a todos os contribuintes, mesmo aqueles que não possuem débitos pendentes, já que permite o pagamento do ITCD com uma redução de 50% no valor do imposto, sendo pago à vista. Para as multas, juros e acréscimos legais há um desconto de 99%, também para pagamento à vista, e de 90% para parcelamento em até 10 vezes.

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