05 NOV 2024 | ATUALIZADO 09:32
POLÍCIA
ANNA PAULA BRITO
26/02/2024 15:16
Atualizado
26/02/2024 15:17

Jovem de 27 anos é condenada pelo crime de infanticídio em Mossoró

Emilly Karoline Farias Barbalho, de 27 anos, foi considerada culpada pelo crime de infanticídio, por jogar o filho, um bebê prematuro, pela janela do apartamento que morava com os pais, no bairro Planalto 13 de maio, em Mossoró-RN. A jovem foi a júri popular nesta segunda-feira (26), no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins. Já o crime aconteceu no dia 16 de fevereiro de 2019. O julgamento durou pouco mais de 1h, visto que o MP e a defesa concordaram na tese de infanticídio. Condenada, a dosimetria da pena ficou em 2 anos no regime aberto.
Jovem de 27 anos é condenada pelo crime de infanticídio em Mossoró. Emilly Karoline Farias Barbalho, de 27 anos, foi considerada culpada pelo crime de infanticídio, por jogar o filho, um bebê prematuro, pela janela do apartamento que morava com os pais, no bairro Planalto 13 de maio, em Mossoró-RN. A jovem foi a júri popular nesta segunda-feira (26), no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins. Já o crime aconteceu no dia 16 de fevereiro de 2019. O julgamento durou pouco mais de 1h, visto que o MP e a defesa concordaram na tese de infanticídio. Condenada, a dosimetria da pena ficou em 2 anos no regime aberto.
ANNA PAULA BRITO

Emilly Karoline Farias Barbalho, de 27 anos, foi considerada culpada pelo crime de infanticídio, por jogar o filho, um bebê prematuro, pela janela do apartamento que morava com os pais, no bairro Planalto 13 de maio, em Mossoró-RN.

A jovem foi a júri popular nesta segunda-feira (26), no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins. Já o crime aconteceu no dia 16 de fevereiro de 2019.

Relembre o caso AQUI.

O julgamento durou pouco mais de 1h, visto que o Ministério Público do Rio Grande do Norte, representado pelo promotor Armando Lúcio Ribeiro, e a defesa da ré, representada pelo advogado Otoniel Maia, concordaram na tese de infanticídio.

O crime é previsto no artigo 123 do Código Penal e acontece quando a mãe assassina o próprio filho, durante o parto ou logo após, sob a influência do estado puerperal. A pena nesse caso é reduzida, podendo variar entre 2 e 6.

Durante o processo do caso até chegar ao júri popular, nesta segunda, a defesa apresentou laudos que atestam a tese de infanticídio, que demonstraram que a ré não estavam em sua plena capacidade mental para discernir o certo do errado naquele momento.

Diante das alegações, o conselho de sentença decidiu por condenar Emilly pelo crime. Com a decisão, o juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros estabeleceu a dosimetria da pena, que ficou em 2 anos, no regime aberto.

O juiz explicou que a pena para infanticídio, conforme determina a lei, já é uma pena menor do que a de homicídio e que, neste caso específico, a jovem tem bons antecedentes, o que a fez pegar a pena mínima, de 2 anos no regime aberto.

OUTRO JULGAMENTO

Emilly foi assistida pela própria mãe durante o parto, que aconteceu em um banheiro do apartamento onde elas moravam.

A mãe chegou a ser denunciada, juntamente com a jovem, pelo crime que resultou na morte do recém-nascido. No entanto, o processo foi desmembrado.

Neste caso, a mãe dela ainda deverá ser pronunciada para responder pelo crime, mas ainda não há data prevista para um possível julgamento.


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