Faltando menos de 24 horas para acontecer a eleição interna de escolha da lista tríplice para reitor da Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA), a Comissão Organizadora mudou o regulamento, retirando, drasticamente, o peso do voto do estudante.
Aptos a votar
10.679 estudantes
759 professores
520 técnicos
No regulamento proposto inicialmente, o número de votos conquistado pelo candidato, era dividido pelo número de votos válidos. O peso do voto era maior.
Porém, a Comissão, fez uma “correção” no regulamento às 23h56 desta terça-feira, 2. Com o novo texto, o número de votos conquistados será dividido pelo total de eleitores.
Como o número de estudantes aptos a votar é muito superior ao número de professores e de técnicos, somando com o fato comparecimento para votar, perderam força na escolha.
Estão no páreo pela preferência dos professores, técnicos e estudantes:
Professora Ludmilla Carvalho Serafim de Oliveira
Professor Rodrigo Nogueira de Codes
Professor Jean Berg Alves da Silva
A mudança repentina e no final da corrida pelos votos, prejudica em cheio a candidatura de Ludimila Oliveira, que tem a preferência entre os estudantes no seu projeto de reeleição.
Isto porque, ao mudar a regra da eleição, a Comissão Organizadora reduziu, drasticamente, o peso do voto do estudante, exatamente onde a professora Ludimila Oliveira tem mais força.
O grupo de estudantes que conversou com o MH, informou que a “sutil correção” atinge em cheio o discurso de paridade na eleição para escolha da lista tríplice.
O presidente da Comissão Organizadora, professor Thiago Arruda, contesta. Diz que não houve mudança e, sim, uma simples correção para que acontece como sempre aconteceu.
“Boa tarde, Cézar
Não houve absolutamente nenhuma modificação no Regulamento e nenhuma modificação na forma de cálculo para apuração dos votos.
A fórmula, que contém todos os detalhes de como serão contabilizados os votos, é a mesma que publicamos no Regulamento, em 29 de fevereiro de 2024. Também é a mesma que a Ufersa utiliza já há 9 anos, desde 2015, nas consultas para Reitor e Diretor de Centro. É uma fórmula bastante conhecida pela comunidade, utilizada cotidianamente, e semelhante à que outras universidades federais utilizam.
A errata que divulgamos portanto não altera em nada as regras da eleição nem a forma de contabilização dos votos. Ela apenas ajusta uma parte do texto, que estava fora da fórmula, que poderia gerar dificuldade de compreensão. Mas, como dito, a fórmula, que é exatamente o que traz todos os detalhes e as especificações de como os votos serão contabilizados, permanece exatamente a mesma que sempre foi usada na Ufersa desde que a paridade foi estabelecida e a mesma que constava no Regulamento desde sua publicação.
Ou seja, não houve absolutamente nenhuma alteração da forma de funcionamento da consulta, apenas um ajuste técnico na redação do Regulamento”.