A lei que reajusta o piso salarial do magistério, apresentado em fevereiro pelo Governo do Estado à categoria dos educadores, seguindo a forma de implantação prevista na lei nº 11.738, de julho de 2008, foi sancionada pela governadora Fátima Bezerra e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (04). O texto foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa na última terça-feira (2).
O índice de atualização salarial está fixado em 3,62%, de acordo com a Portaria nº 61/2024, do Ministério da Educação. O piso salarial será de R$ 4.580,57 para a jornada de 40 horas.
“Isso é mais uma demonstração do esforço e do compromisso que nosso governo tem com a valorização da Educação. Ao longo da nossa administração, temos cumprido integralmente a Lei do piso Nacional do Magistério”, celebrou a governadora Fátima Bezerra.
A secretária de Estado da Educação, Socorro Batista, informou como será o processo de implantação do reajuste na folha salarial do Estado. “Após sanção da governadora Fátima Bezerra a Secretaria de Educação faremos, junto à Secretaria de Administração, a implementação do reajuste na folha salarial de abril”, assinalou.
O reajuste do piso salarial do magistério, além de reconhecer o esforço e a dedicação dos educadores, fortalece o sistema educacional. O RN é um dos poucos estados que aplica o reajuste salarial em toda a tabela com paridade entre ativos, aposentados e pensionistas.
Os professores e especialistas da rede estadual de educação têm seus salários calculados para uma jornada de trabalho de 30 horas, proporcional ao piso nacional de 40 horas. Com a atualização, o menor salário da nova tabela salarial será de R$ 3.435,43 para professores do antigo magistério na letra A. Os professores com licenciatura plena, com 30 horas, receberão R$ 4.810,22. O reajuste também será válido para professores temporários, aposentados e pensionistas.