28 JUN 2024 | ATUALIZADO 15:41
NACIONAL
25/06/2024 17:39
Atualizado
25/06/2024 17:39

Com voto de Toffoli, STF forma maioria pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal

O julgamento do caso foi retomado na tarde desta terça-feira (25). No início da sessão, o ministro Dias Toffoli reafirmou posicionamento pela constitucionalidade da Lei de Drogas, norma que deixou de prever a pena de prisão, mas manteve penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo. Para ele, a lei não tem natureza penal desde sua edição, em 2006. "Nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado. O objetivo da lei de 2006 foi descriminalizar todos os usuários de drogas", afirmou.
Com voto de Toffoli, STF forma maioria pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. O julgamento do caso foi retomado na tarde desta terça-feira (25). No início da sessão, o ministro Dias Toffoli reafirmou posicionamento pela constitucionalidade da Lei de Drogas, norma que deixou de prever a pena de prisão, mas manteve penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo. Para ele, a lei não tem natureza penal desde sua edição, em 2006. "Nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado. O objetivo da lei de 2006 foi descriminalizar todos os usuários de drogas", afirmou.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Com isso, a Corte formou maioria de 6 votos a 3 pela descriminalização. O julgamento do caso foi retomado nesta tarde.

Na sessão anterior, na semana passada, Toffoli afirmou que seu voto era uma terceira via. Nesta terça-feira (25), o ministro esclareceu que sua manifestação faz parte da maioria dos votos proferidos.

No início da sessão de hoje, ele reafirmou posicionamento pela constitucionalidade da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), norma que deixou de prever a pena de prisão, mas manteve penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

Para Toffoli, a lei não tem natureza penal desde sua edição, em 2006. Segundo o ministro, uma lei de 1976 previa a criminalização e foi superada pela Lei de Drogas.

"Nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado. O objetivo da lei de 2006 foi descriminalizar todos os usuários de drogas", afirmou.

O ministro também defendeu que o Congresso e órgãos do Executivo, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e os ministérios da Justiça e Segurança Pública; da Educação; e do Trabalho e Emprego, estabeleçam, no prazo de 18 meses, políticas públicas para definir uma quantidade de maconha para diferenciar usuários e traficantes, além da produção de campanhas educativas sobre os malefícios sobre o uso de drogas.

A sessão continua para a tomada dos dois últimos votos, que serão proferidos pelos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.


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