O Tribunal do Júri Popular decidiu que o taxista Antônio Luiz da Silva, conhecido por Coroa, de 50 anos, é inocente da acusação de duplo homicídio, que teve como vítimas Adriano da Silva Teles, o Caroço, e José Carlos da Silva Costa, crime este ocorrido no dia 28 de maio de 2015.
O local desta ocorrência, segundo relata o Ministério Público Estadual na denúncia, teria sido na região do Portal das Termas e os corpos foram encontrados horas depois nas margens de uma estrada carroçável no acesso à localidade de Rancho da Caça.
Ainda conforme a denúncia do Ministério Público Estadual, Caroço e José Carlos teriam levado uma motocicleta roubada para vender ao Coroa, mas teria ocorrido uma discussão no momento da “negociação”, tendo os dois sido mortos e desovados na região próxima.
O caso foi investigado na época e a Polícia Civil chegou ao nome do Coroa, que terminou indiciado e processado pelo duplo homicídio em sua forma qualificada. Neste caso, havendo condenação, a sentença do réu poderia chegar aos 50 anos de prisão.
A defesa do réu, patrocinada pelos advogados Dr. Sergimar Oliveira e Dr. Galdino de Andrade Neto, desde então, buscava evitar o Tribunal do Júri Popular, alegando que as provas no processo eram frágeis e não sustentavam a acusação de duplo homicídio qualificado.
Neste dia 26 de junho de 2024, o Ministério Público Estado, representado pelo promotor de justiça Ítalo Moreira Martins, requereu a absolvição do réu devido à ausência de provas contundentes, confirmando, assim, a tese defendida desde o início pela defesa.
No plenário do TJP, a defesa voltou a sustentar a tese de negativa de autoria, demonstrando tecnicamente a completa falta de provas ou evidências concretas que envolvessem Coroa no duplo homicídio que teve como vítima Caroço e José Carlos, ocorrido há quase dez anos.
O julgamento começou às 9h15, com o juiz presidente Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, fazendo o sorteio dos sete jurados, sendo 3 homens e 4 mulheres. Em seguida, foi feita a oitiva do réu no plenário. Concluído os depoimentos, teve início os debates.
O primeiro a falar foi o promotor de Justiça Ítalo Moreira. Ele tinha 90 minutos para expor o caso aos jurados. Em menos tempo ele concluiu sua fala, pugnando pela absolvição. Com o mesmo tempo, os advogados Serginar Oliveira e Galdino Neto reforçaram a fala do promotor.
Ao final, o Conselho de Sentença, em Sala Secreta, votou pela absolvição do réu. A defesa afirmou que sempre acreditou na inocência do cliente. “A justiça foi feita, e isso nos enche de orgulho e satisfação," declarou Sergimar Oliveira após a decisão.
O julgamento desta quarta-feira, 26, encerra a pauta do TJP, neste primeiro semestre de 2024, no Fórum Desembargador Silveira Martins, em Mossoró. Ainda para este ano de 2024, está previsto pelo menos mais uma convocação do TJP.