18 OUT 2024 | ATUALIZADO 18:26
SAÚDE
CEZAR ALVES
09/07/2024 12:15
Atualizado
09/07/2024 13:57

Juiz decide antecipar fim da intervenção judicial na APAMIM

O magistrado João Batista Martins Prata Braga, da 8ª Vara Federal de Mossoró-RN, em resumo, justifica sua decisão escrevendo que a intervenção judicial já perdura por quase 10 anos, quando deveria ter sido breve. Adianta que os interventores já cumpriram sua missão e que, ao continuar, a Justiça Federal vai estar interferindo na política pública que é de responsabilidade do Poder Executivo. Na decisão, no entanto, não consta onde serão realizados a média de 20 partos ao dia que atualmente são realizados no Hospital Maternidade Almeida Castro, gerido pela APAMIM.
Juiz Federal decide antecipar fim da intervenção judicial na APAMIM. O magistrado João Batista Martins Prata Braga, da 8ª Vara Federal de Mossoró-RN, em resumo, justifica sua decisão escrevendo que a intervenção judicial já perdura por quase 10 anos, quando deveria ter sido breve. Adianta que os interventores já cumpriram sua missão e que, ao continuar, a Justiça Federal vai estar interferindo na política pública que é de responsabilidade do Poder Executivo. Na decisão, no entanto, não consta onde serão realizados a média de 20 partos ao dia que atualmente são realizados no Hospital Maternidade Almeida Castro, gerido pela APAMIM..

O juiz João Batista Martins Prata Braga, da 8ª Vara Federal de Mossoró-RN, revogou o decreto de intervenção judicial na Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Mossoró, com data de outubro de 2014, e que estava previsto de terminar no dia 5 de janeiro de 2025. 

A decisão, antecipando o fim da intervenção judicial na APAMIM, foi tomada nesta segunda-feira, dia 8. 

A notícia foi dada de primeira mão pelo jornalista Carlos Santos

A intervenção judicial era fruto de uma ação judicial movida pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) em setembro de 2014, para sanar uma questão de calamidade nos serviços de obstetrícia na região oeste do RN. Observando a estatística, esta decisão salvou e salva muitas vidas tanto das parturientes como de bebês  que nascem prematuros ou com baixo peso (25%).

Os interventores judiciais, sob a coordenação geral de Larizza Queiroz, conseguiram restabelecer os serviços de obstetrícia no Oeste do RN, administrando os recursos humanos, pagando dívidas de dezenas de milhões, contratando a estruturação do Hospital Maternidade Almeida Castro, entre diversas outras medidas administrativas  e estruturantes para o pleno funcionamento do serviço.

Em 2020, foi através da APAMIM que o Governo do Estado e a Prefeitura de Mossoró conseguiram instalar o Hospital de Campanha para cuidar dos pacientes com COVID-19, realizando um trabalho que salvou a vida de milhares de pessoas do Oeste do Rio Grande do Norte.

Para reforçar o atendimento de saúde em Mossoró, em apoio ao Hospital Regional Tarcísio Maia e a rede municipal de saúde, a APAMIM, em parceria com o Governo do Estado, também colocou em funcionamento o Hospital Regional da Polícia Militar.

Atualmente, o Hospital Maternidade Almeida Castro realiza uma média de 20 partos ao dia, sendo que em 25% destes, nascem crianças com baixo peso (10%) e/ou prematuras (15%), que necessitam de apoio de UTI neonatal, a qual o HMAC dispõe em pleno funcionamento.

Em sua decisão, o juiz João Batista explica que o decreto de intervenção deveria ser excepcional, breve, mas que estava perto de completar dez anos. Reconhece que, no curso da intervenção judicial, o serviço de obstetrícia de baixo, médio e alto risco melhorou exponencialmente.

Ainda conforme o magistrado da 8ª Vara Federal de Mossoró, já foram cumpridos os objetivos que fundamentou a decisão inicial e que ao continuar com o decreto vai está havendo uma  interferência do Judiciário na política pública estatal na prestação de serviços de saúde.

“Não é papel do Judiciário intervir indefinidamente nas políticas públicas a serem desenvolvidas pelo Executivo, até porque tal proceder extrapolaria os termos estabelecidos pelo STF no julgamento do tema 698, sobretudo quando a obrigação exequente já foi cumprida, como é o caso destes autos. Assim, entendo que inexiste razão para a continuidade da intervenção até o dia 5 de janeiro de 2025, como determinado anteriormente. Cumpridas as obrigações, deve ser imediatamente extinto o decreto interventivo”.

Ainda justificando sua decisão, o magistrado João Batista Martins Prata Braga escreveu: “Por fim, também é importante pontuar que, neste momento, inexiste exclusividade da APAMIM na região para a prestação dos serviços de assistência materno-infantil, dada a inauguração do Hospital Regional da Mulher Parteira Maria Correia (HRMPMC), conforme noticiado em sítio eletrônico oficial do Governo do Estado do RN. Nestes termos, já tendo sido atingido o resultado almejado pela execução, não há mais sentido na manutenção da situação”, destaca.

O Hospital Regional da Mulher foi inaugurado pelo Governo do Estado há cerca de um ano e sete meses, porém até o presente momento esta unidade obstétrica não conseguiu reunir condições para realizar partos, seja de baixo, médio ou alto risco.

A decisão encerrando o trabalho de intervenção judicial na APAMIM, levou sérias complicações para a Secretaria Municipal de Saúde, que não tem onde contratar os partos de médio e baixo risco, e também ao Governo do Estado, que apesar de ter o local para fazer os partos de alto risco, este não está em funcionamento e tecnicamente não tem como colocar em funcionamento de uma hora para outra. Levou dúvidas e consequentemente preocupações as parturientes de Mossoró e de todo o Oeste do Rio Grande do Norte, quanto ao local para ter seus bebês.

Nota de esclarecimento

O Conselho Regional de Medicina (CRM), que moveu a ação que resultou na intervenção judicial em 2014, deve divulgar uma nota de esclarecimento a sociedade ainda nesta terça-feira, buscando, assim, levar um pouco de tranquilidade a quem precisa do serviço. É esperado também uma nota de esclarecimento a sociedade partido da Secretaria Municipal de Saúde e também do Governo do Estado, direcionado ao mesmo público, no que se refere aos serviços de médio e alto risco, bem como sobre como vai funcionar o Hospital Regional da Polícia Militar.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte - CREMERN recebeu com surpresa, através da imprensa, na manhã desta terça-feira (09), a informação de que o Juízo da 8ª Vara Federal de Mossoró/RN, nos autos do processo n. 0800637-65.2014.4.05.8401, de ofício, mesmo com a demanda totalmente estabilizada, havia revogado a decisão proferida em 16/12/2022 pelo magistrado anterior, que conduzia o feito, determinando a continuidade da intervenção judicial da APAMIM – Hospital Maternidade Almeida Castro - até o dia 01/01/2025.

Assim, após a análise aprofundada da decisão por parte da nossa assessoria jurídica, o CREMERN vai interpor todos os recursos jurídicos necessários para que a intervenção judicial seja restabelecida com a maior celeridade possível, pois visa preservar o princípio da segurança jurídica e também não colapsar o sistema de Saúde do nosso Estado, trazendo prejuízos imensuráveis e irreparáveis a assistência materno infantil em Mossoró e toda região Oeste.

 Natal, 09 de julho de 2024

A diretoria

CREMERN

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