18 OUT 2024 | ATUALIZADO 18:26
NACIONAL
10/07/2024 11:12
Atualizado
10/07/2024 11:12

Autoridade Nacional de Proteção de Dados mantém Medida Preventiva aplicada ao grupo Meta

A decisão, tomada na terça-feira (2) (mantida nesta quarta-feira (10)) havia determinado a suspensão da nova política de privacidade da empresa no Brasil e a interrupção do tratamento de dados pessoais para treinamento de inteligência artificial. Em resposta ao pedido de reconsideração feito pela Meta e diante das alegações de dificuldades técnicas para comprovar o cumprimento da suspensão da operação de tratamento, o Conselho concedeu mais cinco dias para comprovar o cumprimento da decisão.
Autoridade Nacional de Proteção de Dados mantém Medida Preventiva aplicada ao grupo Meta. A decisão, tomada na terça-feira (2) (mantida nesta quarta-feira (10)) havia determinado a suspensão da nova política de privacidade da empresa no Brasil e a interrupção do tratamento de dados pessoais para treinamento de inteligência artificial. Em resposta ao pedido de reconsideração feito pela Meta e diante das alegações de dificuldades técnicas para comprovar o cumprimento da suspensão da operação de tratamento, o Conselho concedeu mais cinco dias para comprovar o cumprimento da decisão.

O Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) decidiu hoje (10) manter a Medida Preventiva aplicada ao grupo Meta na última terça-feira (2).

A decisão havia determinado a suspensão da nova política de privacidade da empresa no Brasil e a interrupção do tratamento de dados pessoais para treinamento de inteligência artificial. Também foi estabelecida multa diária de R$ 50 mil por descumprimento da decisão.

A nova política se aplica aos "Produtos da Meta", que incluem o Facebook, o Messenger e o Instagram, e permite que a empresa utilize informações publicamente disponíveis e conteúdos compartilhados por usuários de suas plataformas para treinamento e aperfeiçoamento de sistemas de IA generativa. Tal tratamento pode impactar um número substancial de pessoas, já que, no Brasil, somente o Facebook possui cerca de 102 milhões de usuários ativos.

A ANPD tomou conhecimento do caso e instaurou processo de fiscalização de ofício – ou seja, sem provocação de terceiros – em função de indícios de violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Após análise preliminar, diante dos riscos de dano grave e de difícil reparação aos usuários, a Autoridade determinou cautelarmente a suspensão da política de privacidade e da operação de tratamento.

Nesta quarta, em resposta ao pedido de reconsideração feito pela Meta e diante das alegações de dificuldades técnicas para comprovar o cumprimento da suspensão da operação de tratamento, o Conselho concedeu mais cinco dias para comprovar o cumprimento da decisão.

No voto, o relator Joacil Rael também postergou a análise dos pedidos de concessão de efeito suspensivo e do pedido de reconsideração integral da decisão.

Acompanhado pelos votos dos demais diretores, ele entendeu pela necessidade de uma análise técnica minuciosa das medidas propostas e pela apresentação de um plano de conformidade acompanhado de cronograma de implementação.

Clique AQUI e confira o despacho decisório na íntegra.


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