07 SET 2024 | ATUALIZADO 20:30
MOSSORÓ
18/07/2024 12:21
Atualizado
18/07/2024 12:21

MPRN e construtora formalizam acordo para garantir recomposição florestal em Mossoró

O acordo tem como objetivo reverter os danos causados pela empresa ao meio ambiente, devido a prática de desmatamento irregular de vegetação nativa para um projeto de loteamento no município. De acordo com as cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a construtora se comprometeu a elaborar e a implementar um projeto de recomposição florestal, que incluirá o plantio de 2.311 mudas de espécies nativas. O projeto deve ser apresentado à autoridade ambiental competente dentro de seis meses, e a implementação deve ser iniciada dentro de 30 dias após a aprovação do plano.
MPRN e construtora formalizam acordo para garantir recomposição florestal em Mossoró. O acordo tem como objetivo reverter os danos causados pela empresa ao meio ambiente, devido a prática de desmatamento irregular de vegetação nativa para um projeto de loteamento no município. De acordo com as cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a construtora se comprometeu a elaborar e a implementar um projeto de recomposição florestal, que incluirá o plantio de 2.311 mudas de espécies nativas. O projeto deve ser apresentado à autoridade ambiental competente dentro de seis meses, e a implementação deve ser iniciada dentro de 30 dias após a aprovação do plano.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) formalizou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa Invest Construções e Empreendimentos Ltda, em resposta a práticas de desmatamento irregular de vegetação nativa para um projeto de loteamento em Mossoró.

O acordo tem como objetivo reverter os danos causados ao meio ambiente e promover a recomposição da flora local.

De acordo com as cláusulas do TAC, a construtora se comprometeu a elaborar e a implementar um projeto de recomposição florestal, que incluirá o plantio de 2.311 mudas de espécies nativas. O projeto deve ser apresentado à autoridade ambiental competente dentro de seis meses, e a implementação deve ser iniciada dentro de 30 dias após a aprovação do plano.

O TAC não possui um prazo de vigência definido, permanecendo ativo enquanto as obrigações forem necessárias. Além disso, revisões podem ocorrer anualmente ou em resposta a novas situações que exijam avaliação.

O MPRN ressalta que o acompanhamento das ações da construtora não será limitado, permitindo vistorias regulares para garantir o cumprimento das condições estabelecidas.

Caso a empresa descumpra as obrigações, penalidades financeiras poderão ser aplicadas. A multa diária pode variar de R$ 1.000 a R$ 2.000, conforme a gravidade da infração, além da possibilidade de outras sanções administrativas.

As multas serão direcionadas ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, reforçando o compromisso com a recuperação ambiental na região.


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